Decreto nº 4.710/2020
Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.710- R, DE 13 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 2020-06N09;
Considerando que, na dicção do inc. V do art. 144 da Constituição Federal, a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através da Polícias Militares e do Corpos de Bombeiros Militares, dentre outros órgãos;
Considerando que a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar desempenham funções públicas consideradas essenciais ao pleno funcionamento do Estado Democrático de Direito;
Considerando a necessidade de recompletamento do efetivo militar do nosso Estado, a fim de que possam as Corporações bem cumprirem os seus objetivos institucionais;
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188/ GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto Nº 4.593 -R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências, DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o
§ 6º ao art. 9º do Decreto nº 4.636 -R, de 19 de abril de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 9º (...)
(...)
§ 6º Fica autorizada a realização dos cursos profissionais de formação inicial e continuada na PMES e CBMES, na forma presencial, obedecidas as condições especificamente estabelecidas pela Secretaria de Estado da Saúde." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de agosto de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 14/08/2020)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4636/2020 de 19/04/2020