Decreto nº 4.713/2020
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.713- R, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, e em conformidade com as informações constantes no E-DOCS. 2020-L180G2, DECRETA:
Art. 1º O Núcleo Especial de Programação de Serviços em Saúde, fica subordinado hierarquicamente à Gerência de Política e Organização das Redes de Atenção em Saúde.
Art. 2º Os incisos IV e V do artigo 3º do Decreto nº 4.588 -R, de 10 de março de 2020, passam a vigorar com seguinte redação:
"Art. 3º [ ... ]
[ ... ]
IV - Subsecretaria de Estado de Regulação, Controle e Avaliação em Saúde:
a) Gerência de Regulação do Acesso à Assistência à Saúde:
1) Núcleo Especial de Regulação da Internação;
2) Núcleo Especial de Regulação de Consultas e Exames;
3) Núcleo Especial de Regulação de Urgências e Emergências;
4) Núcleo Especial de Captação de Órgãos.
b) Gerência de Regulação da Atenção à Saúde:
1) Núcleo Especial de Autorização, Supervisão e Análise de Contas Médicas;
2) Núcleo Especial de Cadastramento, Habilitação e Controle Pró-Assistencial;
c) Gerência de Contratualização da Rede Própria:
1) Núcleo Especial de Contratos de Gestão;
2) Núcleo Especial de Avaliação e Monitoramento das Organizações Sociais;
3) Núcleo Especial Econômico-Financeiro das Organizações Sociais.
d) Gerência de Contratualização da Rede Complementar:
1) Núcleo Especial de Avaliação e Monitoramento;
2) Núcleo Especial de Controle Econômico-Financeiro.
V - Subsecretaria de Estado de Atenção à Saúde:
a) Hospitais "A";
b) Hospitais "B";
c) Gerência de Assistência Ambulatorial Especializada:
1) Núcleo Regional de Especialidade de Cachoeiro de Itapemirim;
2) Núcleo Regional de Especialidade de Colatina;
3) Núcleo Regional de Especialidade de São Mateus;
4) Núcleo Regional de Especialidade de Vitória.
d) Gerência de Gestão Hospitalar:
1) Núcleo Especial da Qualidade de Gestão.
e) Gerência de Política e Organização das Redes de Atenção em Saúde:
1) Núcleo Especial de Atenção Primária;
2) Núcleo Especial de Atenção Especializada;
3) Núcleo Especial de Programação de Serviços em Saúde.
f) Gerência de Assistência Farmacêutica:
1) Núcleo Especial de Armazenamento, Controle e Distribuição:
1.1) Núcleo de Almoxarifado de Medicamentos.
2) Núcleo Especial de Medicamentos Excepcionais e Básicos.
g) Hemocentro do Estado do Espírito Santo - HEMOES:
1) Coordenação Geral do Hemocentro - Vitória:
1.1) Núcleo Especial Técnico do HEMOES;
1.2) Núcleo Especial Administrativo do HEMOES;
1.3) Hemocentro Regional de Colatina;
1.4) Hemocentro Regional de São Mateus;
1.5) Hemocentro Regional de Linhares.
[ ... ]" (NR)
Art. 3º A representação gráfica da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde - SESA constante do
ANEXO IV do Decreto nº 4.588 -R, de 10 de março de 2020, passa a vigorar conforme Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de agosto de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 26/08/2020)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4588/2020 de //