Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.716/2020

Aprova o Quadro de Organização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo - CBMES, nos termos da Lei Complementar n° 910, de 30/04/2019, e dá outras providências.

DECRETO Nº 4.716- R, DE 27 DE AGOSTO DE 2020.

Aprova o Quadro de Organização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo - CBMES, nos termos da Lei Complementar nº 910 , de 30/04/2019, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes da Lei Complementar nº 101 , de 22/09/1997, bem como o que consta do processo nº 88170470, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Quadro de Organização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, na forma do

ANEXO ÚNICO, deste Decreto.

Art. 2º Para os fins de definição de termos considera-se:

I - Área: a circunscrição de responsabilidade de uma unidade operacional;

II - Unidade Operacional: os Batalhões e as Companhias Independentes;

III - Batalhão: Unidade Operacional comandada por Tenente-Coronel QOC e desdobra-se em companhias;

IV - Companhia Independente: unidade operacional comandada por Major QOC;

V - Companhia: Subunidade Operacional do Batalhão comandada por Capitão QOC, podendo utilizar-se de Posto Avançado, Pelotão e/ou Preposto Bombeiro para melhor atender sua área de atuação;

VI - Pelotão: Subdivisão operacional subordinada a uma Companhia, comandada por Tenente QOC, possuidora de estrutura administrativa, de atendimento emergencial e/ou de atividades técnicas;

VII - Posto Avançado: Subdivisão operacional subordinada a uma Companhia, não possuidora de estrutura administrativa, mas disposta de atendimento emergencial e/ou seção de atividade técnica local, chefiado por Tenente QOC;

VIII - Órgão Bombeiro Militar (OBM): repartição física bombeiro, em dada localidade, dotada de propósitos operacionais ou administrativos.

IX - Preposto Bombeiro: Bombeiro Militar agregado ao município para auxiliar tecnicamente a organização de ações de Defesa Civil e implantar, em caráter inicial, ações de prevenção e combate a incêndio e salvamento locais.

Art. 3º O Alto-Comando, convocado pelo Comandante Geral ou seu substituto, constitui órgão colegiado-consultivo, para assessorá-lo em assuntos estratégicos e de alta relevância para a corporação, composto por todos os Coronéis da ativa da corporação e o Tenente-Coronel mais antigo.

Art. 4º O Corpo de Bombeiros Militar, no prazo de 90 dias a contar da publicação deste Decreto, deverá publicar Portaria com o detalhamento interno das vagas, bem como das funções e encargos dos militares estaduais pertencentes à Corporação.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 4.273 -R de 03.07.2018.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2020.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de agosto de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 28/08/2020)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 4971/2021 de 27/09/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 910/2019 de 26/04/2019

Decreto nº 4273/2018 de 03/07/2018