Decreto nº 4.716/2020
Aprova o Quadro de Organização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo - CBMES, nos termos da Lei Complementar n° 910, de 30/04/2019, e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.716- R, DE 27 DE AGOSTO DE 2020.
Aprova o Quadro de Organização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo - CBMES, nos termos da Lei Complementar nº 910 , de 30/04/2019, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes da Lei Complementar nº 101 , de 22/09/1997, bem como o que consta do processo nº 88170470, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Quadro de Organização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, na forma do
ANEXO ÚNICO, deste Decreto.
Art. 2º Para os fins de definição de termos considera-se:
I - Área: a circunscrição de responsabilidade de uma unidade operacional;
II - Unidade Operacional: os Batalhões e as Companhias Independentes;
III - Batalhão: Unidade Operacional comandada por Tenente-Coronel QOC e desdobra-se em companhias;
IV - Companhia Independente: unidade operacional comandada por Major QOC;
V - Companhia: Subunidade Operacional do Batalhão comandada por Capitão QOC, podendo utilizar-se de Posto Avançado, Pelotão e/ou Preposto Bombeiro para melhor atender sua área de atuação;
VI - Pelotão: Subdivisão operacional subordinada a uma Companhia, comandada por Tenente QOC, possuidora de estrutura administrativa, de atendimento emergencial e/ou de atividades técnicas;
VII - Posto Avançado: Subdivisão operacional subordinada a uma Companhia, não possuidora de estrutura administrativa, mas disposta de atendimento emergencial e/ou seção de atividade técnica local, chefiado por Tenente QOC;
VIII - Órgão Bombeiro Militar (OBM): repartição física bombeiro, em dada localidade, dotada de propósitos operacionais ou administrativos.
IX - Preposto Bombeiro: Bombeiro Militar agregado ao município para auxiliar tecnicamente a organização de ações de Defesa Civil e implantar, em caráter inicial, ações de prevenção e combate a incêndio e salvamento locais.
Art. 3º O Alto-Comando, convocado pelo Comandante Geral ou seu substituto, constitui órgão colegiado-consultivo, para assessorá-lo em assuntos estratégicos e de alta relevância para a corporação, composto por todos os Coronéis da ativa da corporação e o Tenente-Coronel mais antigo.
Art. 4º O Corpo de Bombeiros Militar, no prazo de 90 dias a contar da publicação deste Decreto, deverá publicar Portaria com o detalhamento interno das vagas, bem como das funções e encargos dos militares estaduais pertencentes à Corporação.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 4.273 -R de 03.07.2018.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2020.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de agosto de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 28/08/2020)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 4971/2021 de 27/09/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 910/2019 de 26/04/2019
Decreto nº 4273/2018 de 03/07/2018