Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.717/2020

Altera o anexo único do Decreto nº 4.070-R, de 02.03.2017, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Espírito Santo - PMES.

DECRETO Nº 4.717- R, DE 27 DE AGOSTO DE 2020.

Altera o anexo único do Decreto nº 4.070 -R, de 02.03.2017, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Espírito Santo - PMES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III e V da Constituição Estadual, e em conformidade com as disposições previstas nos arts. 13 e 19 da Lei Complementar nº 533 , de 28/12/2009; no art. 55 da Lei Complementar nº 910 , de 30/04/2019, bem como o que consta do processo nº 86347330, DECRETA:

Art. 1º O

ANEXO I, a que se refere o

Art. 24 do Decreto nº 4.070 -R, de 02/03/2017, alterado pelo Decreto nº 4.266 -R, de 20/06/2018, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 30 de abril de 2019.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de agosto de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 28/08/2020)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4070/2017 de 02/03/2017