Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.725/2020

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e função gratificada, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências

DECRETO Nº 4.725- R, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e função gratificada, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo - ADERES, do Departamento de Imprensa Oficial do Espírito Santo - DIO-ES, do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES, do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM, do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo - IPEM, do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, ao 01 dia do mês de setembro de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 02/09/2020)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.