Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.726/2020

Define a competência do Núcleo de Operações e Transporte Aéreo - NOTAER, estabelece suas atividades especiais de aviação pública e dá outras providências.

DECRETO Nº 4.726- R, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020.

Define a competência do Núcleo de Operações e Transporte Aéreo - NOTAER, estabelece suas atividades especiais de aviação pública e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 91, inciso III da Constituição Estadual , e com as informações constantes do processo nº 2020-60G79, DECRETA:

Art. 1º O Núcleo de Operações e Transporte Aéreo - NOTAER, integrante, a nível de execução programática, da estrutura organizacional básica da Secretaria da Casa Militar do Estado do Espírito Santo, é a Unidade Aérea Pública - UAP integrada responsável pelo planejamento, coordenação, controle e execução das atividades especiais de aviação pública no âmbito do território capixaba.

Art. 2º As atividades especiais de aviação pública de competência do NOTAER compreendem:

I - operações aéreas de transporte e proteção do Chefe do Poder Executivo, sua comitiva, e demais autoridades em missão oficial no Estado;

II - operações aéreas de segurança pública e defesa social;

III - operações aéreas de defesa civil;

IV - operações aéreas de busca e salvamento;

V - operações aéreas de urgência e emergência médica;

VI - operações aéreas de segurança viária;

VII - operações aéreas de proteção ao meio ambiente;

VIII - operações aéreas de instrução e treinamento;

IX - operações de manutenção aeronáutica;

X - operações de abastecimento aeronáutico e o apoio de solo;

XI - operações com aeronaves remotamente pilotadas pertencentes à Secretaria da Casa Militar; e

XII - outras atividades correlatas, desde que não conflitantes com a legislação em geral.

Art. 3º São atribuições existentes na estrutura do NOTAER para o desenvolvimento das atividades especiais de aviação pública:

I - piloto de aeronaves;

II - Mecânico de Manutenção Aeronáutica - MMA;

III - operador aerotático;

IV - Transporte, Apoio e Suprimento Aéreo - TASA.

Art. 4º A execução das atividades especiais de aviação pública é exclusiva aos integrantes da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil.

§ 1º A atribuição de piloto de aeronave será exclusiva dos Oficiais do Quadro Combatente - QOC integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e dos Delegados da Polícia Civil.

§ 2º A atribuição de operador aerotático e MMA será exclusiva das Praças e dos Oficiais do Quadro Administrativo - QOA integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, e dos integrantes das carreiras de natureza policial da Polícia Civil.

§ 3º A atribuição de TASA será exclusiva das praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, e dos integrantes das carreiras de natureza policial da Polícia Civil.

§ 4º As atribuições previstas no art. 3º serão desempenhadas por servidores designados pelo Chefe do NOTAER, respeitando a formação e qualificação técnica, devidamente comprovada.

Art. 5º Respeitadas as disposições contidas neste Decreto, em especial no art. 4º, o ingresso no NOTAER para o exercício da atribuição de piloto de aeronaves será regulado por processo seletivo sob a responsabilidade da Secretaria da Casa Militar.

Art. 6º Os servidores com atribuições a que se refere o art. 3º deste Decreto estão sujeitos às normas da Secretaria da Casa Militar, além das legislações vigentes e as regulamentações da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias do mês de setembro de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 09/09/2020)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 6078/2025 de 11/06/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.