Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.730/2020

Altera o Decreto 4215-R de 29 de janeiro de 2018.

DECRETO Nº 4.730- R, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.

Altera o Decreto 4215 -R de 29 de janeiro de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 2020-B2H4Q, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4215 -R, de 29 de janeiro de 2018, que atualiza a regulamentação da Avaliação de Desempenho Individual aplicada aos servidores públicos efetivos dos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º O processo de avaliação de desempenho individual será composto pelo Formulário de Acompanhamento de Desempenho de Atividades - FADA e pelo Formulário de Avaliação de Desempenho Individual - FADI.

§ 1º O FADA, constante no Anexo II, subsidiará o processo de avaliação, e terá periodicidade anual, com início no primeiro dia do mês de março ao último dia do mês de fevereiro do ano subsequente.

(...)" (NR)

"Art. 13. (...)

(...)

II - acompanhar constantemente o desempenho do servidor, sendo obrigatório manter atualizado o FADA, assinando-o ao final do período de um ano.

(...)" (NR)

"Art. 17. (...)

(...)

§ 6º A validação e assinatura do FADA, será de responsabilidade da chefia atual do setor no qual o servidor estiver localizado na data fim de cada ano." (NR)

Art. 2º O Anexo II do Decreto 4215 - R, de 2018, passa a vigorar com o previsto no Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Excepcionalmente para o período abrangido de 1º de setembro de 2020 à 28 de fevereiro de 2021 fica mantido o prazo de 06 (seis) meses para o Formulário de Acompanhamento de Desempenho de Atividades - FADA.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de setembro de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 17/09/2020)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4215/2018 de 29/01/2018