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Decreto nº 4.737/2020

Institui o Fórum de Simplificação e Desburocratização do Estado do Espírito Santo - FÓRUM REDESIM/ ES.

DECRETO Nº 4.737- R, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.

Institui o Fórum de Simplificação e Desburocratização do Estado do Espírito Santo - FÓRUM REDESIM/ ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III da Constituição Estadual e em consonância com as disposições da Lei Federal nº 13.180 , de 22 de outubro de 2015, da Lei Complementar Estadual nº 618 , de 11 de janeiro de 2012 e da Portaria Federal nº 1.007 - SEI, de 11 de junho de 2018, e com as informações constantes do processo nº 2020-0XXNZ, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Fórum de Simplificação e Desburocratização do Estado do Espírito Santo - FÓRUM REDESIM/ES, com competência para cuidar dos aspectos relativos à Simplificação e desburocratização, dispensados às microempresas - ME, às empresas de pequeno porte - EPP e ao microempreendedor individual - MEI.

§ 1º O FÓRUM REDESIM/ES será coordenado por um membro representante da sociedade civil, eleito entre os seus membros, através de votação aberta e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, até 30 (trinta) dias após a eleição. Com mandato de 2 (dois) anos.

§ 2º O Coordenador do FÓRUM REDESIM/ES, em suas faltas e impedimentos, será substituído por representante da Secretaria Executiva.

Art. 2º O FÓRUM REDESIM/ES tem as seguintes atribuições:

I - corroborar com os processos e procedimentos efetuados pelos poderes públicos, com objetivo de reduzir a burocracia e melhorar o ambiente empresarial;

II - monitorar as políticas de desenvolvimento das empresas, bem como acompanhar e avaliar os aspectos concernentes à implementação dos mecanismos estipulados pelas Leis;

III - assessorar e acompanhar a implementação das políticas governamentais de apoio e fomento às empresas; e

IV - promover eventos em parceria que visem a esclarecer e elucidar os empresários no exercício de suas atividades.

Parágrafo único. As reuniões do FÓRUM REDESIM/ES terão caráter público.

Art. 3º Integrarão o FÓRUM REDESIM/ES, órgãos da sociedade civil contábil, do Governo Estadual, de representação de classe empresarial estadual e órgãos de classe profissional contábil.

Art. 4º A Secretaria Executiva do FÓRUM REDESIM/ES será exercida por 02 (dois) representantes da sociedade civil, indicados pelo Presidente eleito e um do Governo do Estado do Espirito Santo indicado pelo Chefe do Poder Executivo. Cabendo à esta Secretaria:

I - produzir a Proposta de Regimento Interno para aprovação do Presidente e publicar no Diário Oficial do Estado por meio de Portaria, num prazo de até 120 (cento e vinte dias) após a sua instalação;

II - publicar o Edital de Habilitação para o credenciamento de novas entidades de apoio, de representação da classe empresarial, de Classe Profissional e demais, como integrantes desse Colegiado;

III - indicar, nominalmente, um Coordenador de Governo para Comitê Temático;

IV - convocar os representantes dos Comitês Temáticos e do Grupo de Assessoramento Técnico - GAT para reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como todos os integrantes do FÓRUM REDESIM/ ES para as reuniões plenárias;

V - coordenar os trabalhos, superintender a ordem e a disciplina e conduzir as reuniões ordinárias e extraordinárias, na forma definida pelo Presidente do FÓRUM REDESIM/ES;

VI - prestar apoio técnico e administrativo ao Presidente, ao GAT e aos Comitês Temáticos do FÓRUM REDESIM/ES, bem como cumprir e fazer cumprir suas deliberações;

VII - decidir as questões administrativas relacionadas às reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias;

VIII - representar o FÓRUM REDESIM/ES quando da impossibilidade de seu Presidente ou por sua designação, perante os Poderes da União, dos Estados, dos Municípios e demais autoridades;

IX - publicar relatório anual das atividades desenvolvidas pelo FÓRUM REDESIM/ES, bem como publicar e manter atualizadas em site, as implementações, legislações e composição do FÓRUM REDESIM/ES; e

X - demais atribuições definidas pelo Presidente do FÓRUM REDESIM/ES.

§ 1º Para o credenciamento de novas entidades integrantes do FÓRUM REDESIM/ES, deverão ser observados os seguintes critérios:

I - órgãos da sociedade civil contábil, do Governo Estadual, de representação de classe empresarial estadual e órgãos de classe profissional contábil; e

II - estar formalizada há pelo menos 2 (dois) anos.

§ 2º O desempenho da função de membro do FÓRUM REDESIM/ ES não será remunerado, sendo considerado relevante serviço prestado ao Estado.

Art. 5º O FÓRUM REDESIM/ES poderá criar Comitês Temáticos responsáveis pela articulação, desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas e encaminhamento dos temas específicos que deverão compor a agenda de trabalho do FÓRUM REDESIM/ES e a formulação de políticas.

Parágrafo único. As Entidades que compõem o FÓRUM REDESIM/ ES poderão indicar até 2 (dois) membros para os Comitês Temáticos.

Art. 6º O FÓRUM REDESIM/ ES, de que trata este Decreto, será constituído por 18 (dezoito) membros titulares, relacionados abaixo, todos com direito a voto, a saber:

I - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Emp. de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Espírito Santo - SESCON;

II - Sindicato dos Contabilistas do Estado do Espírito Santo - SINDICONTÁBIL-ES

III - Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo - CRCES;

IV - Associação dos Contabilistas de Vitória - ACV;

V - Associação dos Contabilistas da Serra - ACS;

VI - Associação dos Contabilistas de Vila Velha - ASCOVV;

VII - Associação Litoral Centro Sul de Contabilistas - ALCESC;

VIII - Associação dos Profissionais de Contabilidade de Cariacica - ASCONCA;

IX - Associação dos Contabilistas de Linhares - ASCOL;

X - Associação dos Profissionais de Contabilidade de Colatina - APROC;

XI - Clube dos Profissionais de Contabilidade de Colatina - CPCC;

XII - Associação dos Contabilistas do Sul do Espírito Santo - ASCOSUL;

XIII - Associação dos Contabilistas do Norte do Espírito Santo - ASSCON;

XIV - Associação dos Profissionais da Contabilidade de Aracruz, Ibiraçu, João Neiva e Fundão - ASSCAR;

XV - Associação De Contadores De Santa Maria De Jetibá;

XVI - Federação das Associações de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empreendedores Individuais do Estado do Espírito Santo - FEMICRO-ES;

XVII - Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES; e

XVIII - Agência Estadual de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo - ADERES;

§ 1º Cada representante efetivo terá mandato por um período de 2 (dois) anos, sendo permitida sua recondução.

§ 2º As decisões do FORUM REDESIM/ES serão tomadas sempre pela maioria simples ou seja 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) de seus membros presentes.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de setembro de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 28/09/2020)

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