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Decreto nº 4.738/2020

Dispõe sobre a implantação do Grupo Gestor Estadual dos Centros de Referência das Juventudes - CRJ’s.

DECRETO Nº 4.738- R, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a implantação do Grupo Gestor Estadual dos Centros de Referência das Juventudes - CRJ`s.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual , em consonância com o disposto no parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 10.186 , de 31 de março de 2014, conforme disposto no processo nº 2020-3230F, e;

Considerando que o Projeto Estado Presente: Segurança Cidadã no Espírito Santo visa à redução de índices de crimes violentos, sofridos e cometidos por jovens de 15 (quinze) a 24 (vinte e quatro) anos, nas regiões capixabas de maior vulnerabilidade social;

Considerando que as proposições do Projeto Estado Presente: Segurança Cidadã no Espírito Santo vão ao encontro das diretrizes de prevenção à violência do Programa Estado Presente em Defesa da Vida;

Considerando que o Projeto Estado Presente: Segurança Cidadã no Espírito Santo realiza-se com financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, através do Contrato de Empréstimo 3279/OC-BR;

Considerando que dentre os objetivos específicos do financiamento do BID consta a meta de incrementar as oportunidades de inclusão social com foco nos jovens de 15 (quinze) a 24 (vinte e quatro) anos em condições de risco à violência;

Considerando que a implantação dos Centros de Referência das Juventudes - CRJ`s - projeto a ser executado com o financiamento do BID - tem por finalidade ofertar e ampliar as políticas públicas destinadas às juventudes capixabas, a fim de garantir a concretização de direitos desta parcela da população;

Considerando que o efetivo funcionamento dos CRJ`s necessita da intersetorialidade entre os serviços socioassistenciais de educação, de cultura, de assistência social, de trabalho, de esportes, de direitos humanos, de saúde, mobilidade e de segurança pública, DECRETA:

Art. 1º Instituir o Grupo Gestor Estadual dos Centros de Referência das Juventudes - CRJ`s, com o objetivo de articular conjuntamente meios para implantação e funcionamento dos CRJ`s.

Art. 2º Compete ao Grupo Gestor Estadual dos CRJ`s:

I - acompanhar a implantação e a estruturação dos CRJ`s;

II - articular ações para assegurar o pleno funcionamento dos Centros;

III - monitorar a execução dos programas e projetos dos CRJ`s;

IV - contribuir na formulação de diretrizes e medidas de aperfeiçoamento dos Centros;

V - acompanhar os resultados e propor adequações aos CRJ`s;

VI - atuar na interação entre Estado e Municípios para a concretização dos Centros; e

VII - promover ações intersetoriais.

Art. 3º O Grupo Gestor Estadual dos CRJ`s será composto por representantes das seguintes Secretarias e entidades:

I - Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH;

II - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho - SECTI;

III - Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER;

IV - Secretaria de Estado da Cultura - SECULT;

V - Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT;

VI - Secretaria de Estado da Saúde - SESA;

VII - Secretaria de Estado da Educação - SEDU;

VIII - Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES;

IX - Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura - SEMOBI;

X - Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG;

XI - Secretaria de Estado de Turismo - SETUR;

XII - Faculdade de Música do Espírito Santo - FAMES;

XIII - Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES; e

XIV - Grupo Gestor Local dos CRJ`s, cuja representatividade terá início a partir do funcionamento do respectivo Grupo Gestor Local.

§ 1º A coordenação do Grupo Gestor será exercida pela SEDH.

§ 2º Cada órgão ou entidade terá um representante e um respectivo suplente para substituição em suas ausências e impedimentos.

§ 3º Os representantes e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades aos quais estejam vinculados, mediante ofício encaminhado à coordenação do Grupo Gestor.

Art. 4º Será de responsabilidade da SEDH definir o cronograma de reuniões do Grupo Gestor, bem como prover o apoio administrativo ao seu funcionamento.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de setembro de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 28/09/2020)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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