Decreto nº 4.748/2020
Altera o art. 10 do Decreto nº 3.279-R, de 12 de abril de 2013, que regulamenta a Lei Complementar nº 662, de 27 de dezembro de 2012, que cria a Indenização Suplementar de Escala Operacional - ISEO para os agentes de segurança pública do Estado do Espírito Santo.
DECRETO Nº 4.748- R, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.
Altera o art. 10 do Decreto nº 3.279 -R, de 12 de abril de 2013, que regulamenta a Lei Complementar nº 662 , de 27 de dezembro de 2012, que cria a Indenização Suplementar de Escala Operacional - ISEO para os agentes de segurança pública do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual e
considerando o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 662 , de 27 de dezembro de 2012, e com as informações constantes do processo nº 2020-SFFJ2, DECRETA:
Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 3.279 -R, de 12 de abril de 2013, alterado pelo Decreto nº 4.286 -R, de 24 de julho de 2018, pelo Decreto nº 4.437 -R, de 24 de maio de 2019 e pelo Decreto nº 4.581 -R, de 19 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. O limite anual de gastos com a ISEO para cada instituição será o seguinte:
I - Polícia Militar: 2.931.000 VRTE`s;
[ ... ]." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de outubro de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 14/10/2020)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3279/2013 de 12/04/2013