Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.750/2020

Altera o Decreto nº 3.832-R, de 13 de julho de 2015, que Reestrutura o Conselho Estadual de Obras Públicas - CEOP, criado pelo Decreto nº 2.989-R, de 05 de abril de 2012.

DECRETO Nº 4.750- R, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.

Altera o Decreto nº 3.832 -R, de 13 de julho de 2015, que Reestrutura o Conselho Estadual de Obras Públicas - CEOP, criado pelo Decreto nº 2.989 -R, de 05 de abril de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 3.832 -R, de 13 de julho de 2015, que Reestrutura o Conselho Estadual de Obras Públicas - CEOP, criado pelo Decreto nº 2.989 -R, de 05 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

I - (...)

a) Secretário de Estado de Mobilidade e Infraestrutura - SEMOBI;

(...)

f) Diretor-presidente do Departamento de Edificações e de Rodovias - DER;

g) Diretor-presidente do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA;

(...)

i) Diretor-Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF; e

j) Secretário de Estado do Governo - SEG, que o presidirá.

(...)

III - (...)

(...)

f) Assembleia Legislativa do Estado do Espírito - ALES, por intermédio da Comissão de Infraestrutura, de Desenvolvimento Urbano e Regional, de Mobilidade Urbana e de Logística.

(...) " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias do mês de outubro de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 26/10/2020)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3832/2015 de 13/07/2015

Decreto nº 2989/2012 de 05/04/2012