Decreto nº 4.750/2020
Altera o Decreto nº 3.832-R, de 13 de julho de 2015, que Reestrutura o Conselho Estadual de Obras Públicas - CEOP, criado pelo Decreto nº 2.989-R, de 05 de abril de 2012.
DECRETO Nº 4.750- R, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.
Altera o Decreto nº 3.832 -R, de 13 de julho de 2015, que Reestrutura o Conselho Estadual de Obras Públicas - CEOP, criado pelo Decreto nº 2.989 -R, de 05 de abril de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 3.832 -R, de 13 de julho de 2015, que Reestrutura o Conselho Estadual de Obras Públicas - CEOP, criado pelo Decreto nº 2.989 -R, de 05 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
I - (...)
a) Secretário de Estado de Mobilidade e Infraestrutura - SEMOBI;
(...)
f) Diretor-presidente do Departamento de Edificações e de Rodovias - DER;
g) Diretor-presidente do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA;
(...)
i) Diretor-Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF; e
j) Secretário de Estado do Governo - SEG, que o presidirá.
(...)
III - (...)
(...)
f) Assembleia Legislativa do Estado do Espírito - ALES, por intermédio da Comissão de Infraestrutura, de Desenvolvimento Urbano e Regional, de Mobilidade Urbana e de Logística.
(...) " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias do mês de outubro de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 26/10/2020)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3832/2015 de 13/07/2015
Decreto nº 2989/2012 de 05/04/2012