Decreto nº 4.754/2020
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento - SEDURB, e transforma cargo de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.754- R, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020.
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento - SEDURB, e transforma cargo de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações contidas no processo E-DOCS 2020-NZBH8, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento - SEDURB a Gerência de Melhoramentos Urbanos - GMU.
Art. 2º Compete à Gerência de Obras de Infraestrutura Urbana - GEOINFURB, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - examinar e coordenar os processos de elaboração de projetos e de execução de obras de infraestrutura de caráter especial, relacionadas à transformação da realidade urbana e de melhoria da qualidade de vida de populações de grandes áreas e regiões de abrangência intermunicipal, decorrentes de programas de investimentos gerenciados pela SEDURB, quando a ela delegados pelo Secretário;
II - elaborar estudos e anteprojetos para captação de recursos financeiros junto aos agentes financiadores públicos e privados, nacionais e internacionais, visando a realização de investimentos no setor, através da aplicação dos mesmos na execução de programas de desenvolvimento urbano que sejam ou que venham a ser de responsabilidade do Estado;
III - propor, coordenar e avaliar a elaboração de planos, programas e projetos de implantação de melhorias urbanas e de melhorias nos sistemas viários urbanos, em apoio aos municípios;
IV - articular, permanentemente, com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e com o setor privado e a sociedade civil organizada, visando racionalizar e potencializar ações relacionadas à área de infraestrutura urbana.
Art. 3º Ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo I, que integra este Decreto, para atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento - SEDURB, sem elevação da despesa fixada.
Art. 4º A representação gráfica da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento - SEDURB, passa a vigorar conforme Anexo II que integra este decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias do mês de outubro de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 04/101/2020)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.