Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.757/2020

Altera o Decreto nº 4496-R, de 09 de setembro de 2019, e dá outras providências.

DECRETO Nº 4.757- R, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020.

Altera o Decreto nº 4496 -R, de 09 de setembro de 2019, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, inciso III, da Constituição Estadual e tendo em vista a Portaria MEC nº 817, de 13 de agosto de 2015, e com as informações constantes do processo nº 2020-6VL0G, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4496 -R, de 09 de setembro de 2019, que dispõe sobre a execução, no Estado do Espírito Santo, dos cursos de Formação Inicial e Continuada ou qualificação profissional (FIC) no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, instituído pela Lei Federal nº 12.513 , de 26 de outubro de 2011, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica autorizado o Estado do Espírito Santo, por meio da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI, a conceder bolsas no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, para sua execução no Estado do Espírito Santo, na modalidade de ensino presencial e a distância, nos termos da Lei Federal nº 12.513 , de 26 de outubro de 2011, suas alterações posteriores, decretos, resoluções, portarias e manuais do Ministério da Educação e órgãos vinculados, e demais atos normativos aplicáveis.

[ ... ]" (NR)

"Art. 3º [ ... ]

[ ... ]

§ 2º Para atendimento ao Programa, os cargos de supervisão, orientação e apoio, itens C, E e F do Anexo I, bem como os profissionais relacionados no Anexo II, com as respectivas funções constantes na Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012, será formada por:

[ ... ]

§ 4º Os profissionais vinculados à oferta do PRONATEC FIC, na modalidade a distância, farão jus ao percebimento de bolsa nos valores constantes no Anexo II do presente Decreto, conforme a função exercida". (NR)

"Art. 5º [ ... ]

[ ... ]

§ 6º O valor da hora-aula das bolsas concedidas aos professores que ministrarem aulas em cursos presenciais do Programa em unidades ofertantes, localizadas nas zonas rurais dos municípios, em unidades de internação ou unidades prisionais, será acrescida em R$ 5,00 (cinco reais), para auxiliar nas despesas com deslocamento". (NR)

"Art. 7º [ ... ]

Parágrafo único. O auxílio previsto no caput deste artigo apenas se aplica aos cursos na modalidade presencial". (NR)

" ANEXO II

VALORES PARA CÁLCULO DA

BOLSA AOS PROFISSIONAIS

PARA ATUAÇÃO NA BOLSA-FORMAÇÃO DO PRONATEC

MODALIDADE A DISTÂNCIA

[ ... ]" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em na data da sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias do mês de novembro de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 13/11/2020)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4496/2019 de //