Decreto nº 4.758/2020
Define tabela de prazos e estabelece as normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2021.
DECRETO Nº 4.758- R, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020.
Define tabela de prazos e estabelece as normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e
considerando o disposto na Lei nº 6.999 , de 27 de dezembro de 2001, e com as informações constantes no processo nº 2020-Z87ZD, DECRETA:
Art. 1º O prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo aos veículos terrestres, para o exercício de 2021, é o constante dos Anexos I e II que integram este Decreto.
Parágrafo único. O pagamento integral do imposto em cota única, no prazo indicado nos Anexos I e II para o vencimento da primeira cota ou da cota única, terá redução de cinco por cento, calculada sobre o valor devido.
Art. 2º O recolhimento do IPVA incidente sobre a propriedade de aeronaves e embarcações será efetuado por meio de DUA, nos seguintes prazos:
I - de 2 a 16 de abril de 2021:
a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 1 (um), 2 (dois), 3 (três), 4 (quatro) ou 5 (cinco); ou
b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras PT-A a PT-L; ou
II - de 4 a 21 de maio de 2021:
a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 6 (seis), 7 (sete), 8 (oito), 9 (nove) ou 0 (zero); ou
b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras PT-M a PT-Z.
Parágrafo único. O documento de arrecadação previsto no caput deverá conter as características completas da aeronave ou embarcação a que se refere e a respectiva inscrição, conforme o caso, na Agência Nacional de Aviação Civil ou na Capitania dos Portos.
Art. 3º Os valores da base de cálculo do IPVA, para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2021, serão divulgados mediante publicação de ato específico do Poder Executivo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de novembro de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO I DO DECRETO Nº 4758 - RR, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA
EXERCÍCIO DE 2021
Automóveis / Caminhonetas e Utilitários / Motocicletas e Ciclomotores /
Motor-Casa
FINAL DE PLACA COTA ÚNICA C/DESCONTO OU 1ª COTA 2ª COTA 3ª COTA 4ª COTA
1 08/04/21 10/05/21 10/06/21 12/07/21
2 09/04/21 11/05/21 11/06/21 13/07/21
3 13/04/21 13/05/21 14/06/21 14/07/21
4 14/04/21 14/05/21 15/06/21 15/07/21
5 15/04/21 17/05/21 17/06/21 19/07/21
6 16/04/21 18/05/21 18/06/21 20/07/21
7 19/04/21 19/05/21 21/06/21 21/07/21
8 20/04/21 20/05/21 22/06/21 22/07/21
9 22/04/21 24/05/21 24/06/21 26/07/21
0 23/04/21 25/05/21 25/06/21 27/07/21
ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA EXERCÍCIO DE 2021 DO DECRETO Nº ... - R, DE .... DE NOVEMBRO DE 2020
Caminhões / Ônibus / Micro-ônibus
FINAL DE PLACA COTA ÚNICA C/ DESCONTO OU 1ª COTA 2ª COTA
1 - 2 08/03/21 09/04/21
3 - 4 08/04/21 11/05/21
5 - 6 10/05/21 11/06/21
7 - 8 10/06/21 13/07/21
9 - 0 12/07/21 13/08/21
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA
EXERCÍCIO DE 2021
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 4840/2021 de 19/03/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.