Decreto nº 4.760/2020
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e função gratificada, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.760- R, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e função gratificada, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura - SEMOBI, Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER, Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo - DER/ES, Secretaria de Estado de Turismo - SETUR, Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES, Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB, Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, e Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de novembro de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 17/11/2020)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.