Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.762/2020

Institui o Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

DECRETO Nº 4.762- R, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.

Institui o Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 91, incisos III e V, alínea "a" da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações constantes no processo nº 88709043, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres com o objetivo de prevenir, combater e enfrentar todas as formas de violência contra as mulheres, a partir de uma visão integral desse fenômeno, tendo como finalidade a articulação e integração de políticas públicas desenvolvidas por diversos órgãos, entidades governamentais e organizações da sociedade civil.

Parágrafo único. O Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres deverá ser coordenado pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, por meio da Subsecretaria de Politicas para Mulheres, à qual compete adotar as medidas necessárias para à sua implementação e acompanhamento.

Art. 2º O Pacto de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres deverá ser pactuado junto aos municípios do Estado do Espírito Santo, visando à estruturação de uma rede de proteção à mulher em todo o território capixaba.

Art. 3º Os recursos necessários para execução do Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente nos órgãos e nas entidades envolvidos, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Art. 4º O Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres deverá ser acompanhado e monitorado pela Câmara Técnica do Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, conforme estabelecido pelo Decreto nº 3382 -R, de 12 de setembro de 2013.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de novembro de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 19/11/2020)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 6136/2025 de 07/08/2025

Decreto nº 5396/2023 de 26/05/2023

Decreto nº 5264/2022 de 30/12/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.