Decreto nº 4.767/2020
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES, criada pela Lei Complementar nº 384, de 02/04/2017, com as alterações posteriores, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.767- R, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES, criada pela Lei Complementar nº 384 , de 02/04/2017, com as alterações posteriores, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no E-DOCS nº 2020-CTQ7Q, DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES, as seguintes unidades administrativas:
I - a Assessoria Técnica de Energia - ASSTE, em nível de assessoramento, subordinada hierarquicamente ao Secretário de Estado;
II - a Subsecretaria de Estado de Gestão de Projetos - SUBGEP, em nível de gerência, subordinada hierarquicamente ao Secretário de Estado;
III - a Gerência de Projetos Institucionais - GPIN, em nível de execução programática, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Gestão de Projetos - SUBGEP.
Art. 2º A Subsecretaria de Estado de Competitividade e Projetos Estruturantes - SUBCOMP fica transformada em Subsecretaria de Estado de Competitividade - SUBCOMP.
Art. 3º Compete à Assessoria Técnica de Energia - ASSTE, dentre outras atividades correlatas e complementares:
I - organizar as pautas de trabalho da SEDES sobre matriz energética do ES;
II - dar apoio ao Secretário de Desenvolvimento em reuniões e ventos voltados à matriz energética capixaba;
III - definir metas de trabalho e consolidar informações e registros sobre o tema "energia" para o desenvolvimento de projetos na SEDES e para projetos consorciados com empresas, instituições formais da área de energia e com órgãos do Estado, ligados ao setor energético, como a ES Gás e a ARSP (regulação), e outros órgãos designados pelo Chefe do Executivo Estadual.
Art. 4º Compete à Subsecretaria de Estado de Gestão de Projetos - SUBGEP, dentre outras atividades correlatas e complementares:
I - desenvolver estudos, projetos e ações que visem o desenvolvimento e expansão da carteira de projetos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento, quanto fomento do encadeamento produtivo capixaba com ênfase na geração de novos negócios, empregos e renda;
II - impulsionar e estimular a integração e a interlocução com os diversos órgãos estaduais e os municípios capixabas, visando a promoção e o aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas para a promoção de um ambiente de negócios favorável e propício ao desenvolvimento das vocações dos municípios capixabas;
III - promover articulação junto ao Poder Executivo e Legislativo dos entes federativos, visando a criação e consolidação de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento econômico do Estado;
IV - promover ações e projetos que contribuam para o fortalecimento do desenvolvimento das empresas capixabas.
Art. 5º Compete à Gerência de Projetos Institucionais - GPIN, dentre outras atividades correlatas e complementares:
I - registrar e acompanhar todos os projetos desenvolvidos pelo órgão, subsidiando de informações sob coordenação da Subsecretaria de Estado de Gestão de Projetos ao Secretário de Estado de Desenvolvimento;
II - definir atividades e ações específicas a serem realizadas para produção e entregas dos projetos institucionais do órgão;
III - realizar a gestão do cronograma dos projetos institucionais do órgão, no sentido de evidenciar que todas as tarefas sejam cumpridas dentro dos prazos estabelecidos;
IV - Com o uso de ferramentas institucionais realizar a gestão da estrutura analítica dos projetos do órgão, que corresponde a um diagrama com fases técnicas, formado pacotes de trabalho que fazem parte da estrutura de cada projeto; com planos de ações sequenciadas (em cascata), proporcionando o detalhamento dos processos do projeto e o gerenciamento do escopo estabelecido na inicial;
V - desenvolver projetos institucionais de escopo quanto da área do desenvolvimento estadual, sob a coordenação da Subsecretaria de Estado de Gestão de Projetos e do dirigente do órgão.
Art. 6º Compete à Subsecretaria de Estado de Competitividade - SUBCOMP, dentre outras atividades correlatas e complementares:
I - atuar na coordenação dos programas estaduais de incentivo ao investimento, proteção da economia capixaba e melhoria do ambiente de negócios;
II - desenvolver estudos e propor soluções para aumento da competitividade da economia capixaba;
III - disseminar conceitos de competitividade com ênfase no fortalecimento da cultura da produtividade nos setores produtivos da economia capixaba.
Art. 7º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES passa ser a seguinte:
I - Nível de Direção Superior:
a) Secretário de Estado de Desenvolvimento;
b) Conselho de Desenvolvimento da Região Norte do Espírito Santo - CODENOR.
II - Nível de Assessoramento:
a) Gabinete do Secretário - GABSEC;
b) Assessoria Especial - ASSESP;
c) Assessoria de Comunicação - ASSCOM;
d) Assessoria Técnica de Energia - ASSTE;
e) Núcleo de Informática - NUINF.
III - Nível de Gerência:
a) Subsecretaria de Estado de Integração e Desenvolvimento Regional - SUBDES;
b) Subsecretaria de Estado de Atração de Investimentos e Negócios Internacionais - SUBINTER;
c) Subsecretaria de Estado de Competitividade - SUBCOMP;
d) Subsecretaria de Estado de Gestão de Projetos - SUBGEP.
IV - Nível de Execução Programática:
a) Gerência Técnico Administrativa - GETAD;
b) Gerência de Arranjos Produtivos - GEAP;
c) Gerência de Comercialização e Logística de Negócios - GECOM;
d) Gerência Técnica Operacional de Empreendimentos - GTOE;
e) Gerência de Novos Negócios - GENON;
f) Gerência de Competitividade - GECOMP;
g) Gerência de Projetos Institucionais - GPIN.
V - Nível de Atuação Instrumental:
a) Grupo Financeiro Setorial;
b) Grupo de Administração e Recursos Humanos;
c) Grupo de Planejamento e Orçamento.
VI - Entidades Vinculadas
a) Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo - BANDES;
b) Agência de Desenvolvimento em Rede do Espírito Santo - ADERES;
c) Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo - IPEM;
d) Agência de Regulação de Serviços Públicos - ARSP;
e) Companhia de Gás do Espírito Santo - ES - GAS.
Art. 8º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES, sem implicar aumento da despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes no Anexo I, que integra este decreto.
Art. 9º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES é a constante no Anexo II, que integra este decreto.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de novembro de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 30/11/2020)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 384/2017 de //