Decreto nº 4.771/2020
Dispõe sobre a majoração das diárias dos agentes de segurança pública e defesa social do Estado do Espírito Santo na Operação Verão 2021.
DECRETO Nº 4.771- R, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a majoração das diárias dos agentes de segurança pública e defesa social do Estado do Espírito Santo na Operação Verão 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 2020-TGHCW, DECRETA:
Art. 1º Os valores individuais das diárias dos agentes de segurança pública e defesa social estaduais em serviço na Operação Verão 2021 serão majorados conforme o percentual e prazos estabelecidos no Anexo Único deste Decreto, devendo ser observados os critérios e demais condições previstas no Decreto nº 3.328 -R, de 17 de junho de 2013, inclusive relativamente à prestação de contas.
Art. 2º As despesas com as diárias referidas neste Decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento.
Art. 3º A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP poderá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias do mês de dezembro de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 09/12/2020)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.