Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.773/2020

Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.773- R, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.

Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no processo nº 2020-HSPCK, DECRETA:

Art. 1º A Gerência de Programação e Gestão - GEPRO fica transformada em Gerência Geral de Execução e Controle Orçamentário - GECOR, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Orçamento - SUBEO.

Art. 2º A Gerência de Monitoramento e Avaliação - GEMAV fica transformada em Gerência Geral de Monitoramento e Avaliação - GEMAV, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Orçamento - SUBEO.

Art. 3º A Subgerência de Programação - SUBPRO fica transformada em Gerência Geral de Programação Orçamentária - GEPROR, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Orçamento - SUBEO.

Art. 4º Subgerência de Gestão Orçamentária - SUBGEO fica transformada em Gerência Geral de Gestão Orçamentária - GEGEO, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Orçamento - SUBEO.

Art. 5º Ficam extintas da estrutura organizacional básica da Secretaria da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, a Subgerência de Monitoramento - SUBMON e a Subgerência de Avaliação - SUBAV, passando as suas atribuições a serem desempenhadas pela Gerência Geral de Monitoramento e Avaliação - GEMAV.

Art. 6º Compete à Gerência Geral de Execução e Controle Orçamentário - GECOR, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - estabelecer as normas necessárias à execução orçamentária do Estado;

II - orientar, supervisionar e controlar os orçamentos setoriais visando racionalizar o processo de alocação e utilização dos recursos orçamentários;

III - analisar e supervisionar as solicitações setoriais de alterações orçamentárias.

Art. 7º Compete à Gerência Geral de Monitoramento e Avaliação - GEMAV, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - coordenar a elaboração dos projetos de lei do Plano Plurianual, articulando-se com os Grupos de Planejamento e Orçamento ou equivalentes na sua elaboração;

II - analisar, compatibilizar e consolidar as propostas do Plano Plurianual e de revisão do Plano Plurianual;

III - coordenar o monitoramento e avaliação da execução do Plano Plurianual, articulando-se com os Grupos de Planejamento e Orçamento ou equivalentes, inclusive quanto à evolução físico-financeira das ações.

Art. 8º Compete à Gerência Geral de Programação Orçamentária - GEPROR, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - coordenar a elaboração dos projetos de Lei das Diretrizes Orçamentárias;

II - coordenar a elaboração dos Orçamentos Anuais, articulando-se com os Grupos de Planejamento e Orçamento ou equivalentes na sua elaboração;

III - analisar, compatibilizar e consolidar as propostas orçamentárias anuais.

Art. 9º Compete à Gerência Geral de Gestão Orçamentária - GEGEO, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - Elaborar a programação orçamentária e financeira;

II - Elaborar estudos e análises do comportamento da execução orçamentária do Estado;

III - Elaborar projeções de despesas, coordenar o monitoramento e avaliação da execução dos orçamentos anuais, articulando-se com os Grupos de Planejamento e Orçamento ou equivalentes.

Art. 10. Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento - SEP e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, e sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo I, que integra este Decreto.

Art. 11. A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento - SEP é a constante do Anexo II, que integra este Decreto.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias do mês de dezembro de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 10/12/2020)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.