Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.778/2020

Fixa critérios para atuação de Docentes e outras categorias de prestadores de serviços na Escola de Serviço Público do Espírito Santo - ESESP e dá outras providências.

DECRETO Nº 4.778- R, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.

Fixa critérios para atuação de Docentes e outras categorias de prestadores de serviços na Escola de Serviço Público do Espírito Santo - ESESP e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, o disposto na Lei Complementar nº 333 , de 28 de outubro de 2005, com as informações constantes do processo nº 2020-5XP99 e, ainda;

Considerando a necessidade de aprimorar os mecanismos de implementação da política de capacitação e desenvolvimento dos servidores públicos estaduais;

Considerando a necessidade de modernizar a gestão pública priorizando o cidadão usuário dos serviços públicos;

Considerando que a qualidade dos serviços pressupõe investimentos na qualificação dos seus colaboradores;

Considerando que os instrumentos de qualificação estão fundamentados em um conjunto de projetos e programas previstos no Plano ES 2030, e

Considerando que a Esesp necessita de adequação para executar os programas de capacitação dos servidores públicos estaduais, municipais e sociedade civil, DECRETA:

Art. 1º As nomenclaturas de atuação para efeito de contratação dos profissionais que aturarão na área de capacitação e desenvolvimento da Escola de Serviço Público do Espírito Santo - ESESP passam a ser as seguintes:

I - Docente: é o profissional de nível superior que atuará em atividades docentes e/ou tutoria, ministrando aulas relativas às áreas temáticas oferecidas ou demandadas à ESESP;

II - Docente Assistente: é o profissional de nível superior que acompanhará o desenvolvimento dos cursos e dos eventos de discussão promovidos pela ESESP;

III - Docente Conteudista: é o profissional de nível superior que atuará na elaboração e/ou atualização de conteúdos e materiais didáticos, relativos às áreas temáticas oferecidas ou demandadas à ESESP;

IV - Coordenador Técnico: é o profissional de nível superior que supervisiona e coordena o planejamento e a execução do curso nas modalidades presencial e não presencial. Acompanha, junto à assessoria didática e gerentes, o processo de contratação dos docentes. Soluciona situações no decorrer do curso de forma a garantir sua qualidade e continuidade. Promove a integração entre o docente e o cursista nas modalidades presenciais e não presenciais. Promove a eficácia da execução primando pelo aprendizado. Elabora relatórios e planilhas dos cursos. Quando no ambiente virtual, realiza gravação e edição de vídeos, desenvolve cursos em plataformas digitais, desenvolve e realiza manutenção em ferramentas digitais, e outras atividades correlatas;

V - Apoio Técnico: é o profissional de Ensino Médio que dá suporte geral à execução dos cursos. Identifica, quando necessário, melhorias de suporte técnico operacional para execução de cursos. Realiza ações técnicas, financeiras e administrativas necessárias à execução de cursos. Promove o apoio para a execução dos cursos e executa outras atividades correlatas; e

VI - Intérprete de Libras: É o profissional responsável por ajudar na comunicação entre pessoas ouvintes e com deficiência auditiva, entre surdos, por meio da Língua Brasileira de Sinais.

§ 1º Os profissionais relacionados nos incisos deste artigo serão selecionados pela ESESP por meio de Editais de Credenciamento, divulgados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo - DIO/ES e no sítio eletrônico da ESESP.

§ 2º Outras categorias de prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas, não incluídas no credenciamento a que se refere o

§ 1º, poderão atuar para atender necessidades temporárias de capacitação, desenvolvimento e outras atividades, oferecidas ou demandadas à ESESP, justificadas as necessidades e especificidades dos projetos e programas a serem implantados. As referidas categorias estão relacionadas no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Aplica-se aos servidores públicos do Poder Executivo Estadual as normas estabelecidas neste Decreto.

Art. 3º Os valores de hora aula/atividade e outros serviços necessários ao cumprimento das finalidades previstas em lei são os constantes do Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 4º Ficam revogados os Decretos nº 1765 -R, de 14 de dezembro de 2006, nº 2469 -R, de 25 de fevereiro de 2010 e nº 3251 -R, de 12 de março de 2013.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias do mês de dezembro de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 16/12/2020)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1765/2006 de 14/12/2006

Decreto nº 2469/2010 de 25/02/2010

Decreto nº 3251/2013 de //