Decreto nº 4.781/2020
Altera o Decreto nº 2.145-N, de 24 de setembro de 1985, que regulamenta o art. 75 da Lei nº 3.196, de 14 de janeiro de 1978.
DECRETO Nº 4.781- R, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera o Decreto nº 2.145 -N, de 24 de setembro de 1985, que regulamenta o art. 75 da Lei nº 3.196 , de 14 de janeiro de 1978.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições estabelecidas pela Lei nº 3.196 , de 14 de janeiro de 1978, e com as informações constantes do processo nº 2020-20VS8, DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 2.145 -N, de 24 de setembro de 1985, alterado pelos Decretos nº s 3.602 -R, de 01 de julho de 2014, 3.682-R, de 22 de outubro de 2014, e 3.988 -R, de 23 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º [ ... ]
[ ... ]
IX - Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES.
[ ... ]" (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 13 de abril de 2020.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias do mês de dezembro de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 16/12/2020)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2145/1985 de //