Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.781/2020

Altera o Decreto nº 2.145-N, de 24 de setembro de 1985, que regulamenta o art. 75 da Lei nº 3.196, de 14 de janeiro de 1978.

DECRETO Nº 4.781- R, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.

Altera o Decreto nº 2.145 -N, de 24 de setembro de 1985, que regulamenta o art. 75 da Lei nº 3.196 , de 14 de janeiro de 1978.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições estabelecidas pela Lei nº 3.196 , de 14 de janeiro de 1978, e com as informações constantes do processo nº 2020-20VS8, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 2.145 -N, de 24 de setembro de 1985, alterado pelos Decretos nº s 3.602 -R, de 01 de julho de 2014, 3.682-R, de 22 de outubro de 2014, e 3.988 -R, de 23 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º [ ... ]

[ ... ]

IX - Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES.

[ ... ]" (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 13 de abril de 2020.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias do mês de dezembro de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 16/12/2020)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2145/1985 de //