Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.783/2020

Institui a Carteira Funcional dos servidores ativos do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES e dá outas providências.

DECRETO Nº 4.783- R, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.

Institui a Carteira Funcional dos servidores ativos do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES e dá outas providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta do processo 2019-W2KLB, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES, a Carteira Funcional, conjunto indivisível constituído pela Cédula de Identidade Funcional e pelo Porta Documento.

§ 1º A Carteira Funcional a que se refere o caput deste artigo terá validade em todo o território nacional, possuindo validade como documento de identidade civil, sendo seu uso obrigatório e privativo dos servidores do IASES.

§ 2º É gratuita a primeira emissão da cédula de identidade funcional.

Art. 2º São deveres dos servidores titulares da cédula de identidade funcional:

I - portá-la sempre no desempenho da função;

II - efetivar imediata comunicação formal à Gerência de Recursos Humanos - GRH do IASES, mediante apresentação de boletim de ocorrência registrado em delegacia da Polícia Civil competente, nos casos de roubo, furto e extravio; e

III - manter atualizado seus dados cadastrais, sendo responsável por dados imprecisos ou incorretos, caso em que poderá incorrer em sanções administrativas e penais.

Art. 3º O cancelamento da Carteira Funcional ocorrerá nas seguintes hipóteses:

I - rescisão ou término contratual;

II - exoneração ou demissão;

III - falecimento do servidor; e

IV - aposentadoria.

§ 1º A GRH do IASES deverá notificar o servidor que incorrer nas hipóteses dos incisos I, II e IV e/ou familiar, na hipótese do inciso III, da obrigatoriedade da devolução da Carteira Funcional, no prazo de 07 (sete) dias, sob pena de responsabilização na forma da lei.

§ 2º Caso a Carteira Funcional não seja devolvida dentro do prazo fixado, a GRH, deverá designar 01 (um) servidor para que proceda o recolhimento da mesma, sem prejuízo da adoção de medidas de responsabilização pertinentes ao caso.

Art. 4º A Carteira Funcional dos servidores do IASES terá as especificações constantes nos Anexos que integram este Decreto.

Parágrafo único. A cédula de identidade funcional será assinada pelo Diretor Presidente do IASES, sendo de competência da GRH/ IASES, manter o controle de sua expedição e de sua devolução.

Art. 5º A referida Carteira Funcional deverá conter:

I - na Cédula de Identidade, face A:

a) na moldura superior a inscrição:

IDENTIDADE FUNCIONAL;

b) acima e ao centro do brasão e da fotografia a inscrição:

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESPÍRITO SANTO;

c) na parte superior esquerda o brasão do Estado do Espírito Santo;

d) na parte superior direita, campo em branco sem impressão do fundo numismático para inserção de fotografia tamanho 3X4 cm;

e) a fotografia 3x4;

f) abaixo do brasão e da fotografia, uma faixa horizontal com as cores azul e rosa da bandeira do ES;

g) abaixo da faixa azul e rosa, uma tarja com elementos de segurança horizontal prateada escrito IASES;

h) número funcional;

i) nome, gravado por extenso, podendo ser abreviado quando maior que o espaço disponível;

j) cargo;

k) linha para rubrica ou assinatura do servidor, podendo ser abreviada quando maior que o espaço disponível;

l) na moldura inferior a inscrição: VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL.

II - na Cédula de Identidade, face B:

a) marca d`água do brasão do Estado do Espírito Santo;

b) filiação;

c) naturalidade/UF;

d) RG/UF;

e) CPF;

f) CNH;

g) grupo sanguíneo - Fator RH;

h) data de nascimento;

i) data de emissão;

j) campo em branco sem impressão do fundo numismático para inserção da impressão digital;

k) impressão digital;

l) linha para rubrica ou assinatura do Diretor Presidente do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo, podendo ser digital ou chancela do Diretor Presidente do IASES;

m) numeração tipográfica sequencial.

III - no Porta Documento:

a) em sua capa, o brasão do Estado do Espírito Santo em metal com as cores oficiais, tendo a cor dourada de fundo, acima e abaixo do brasão, respectivamente, os dizeres, SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS e IASES, inscritos em letras douradas;

b) na parte interna da capa, lado esquerdo, haverá espaço livre destinado à acomodação da Cédula de Identidade, de PVC maleável;

c) na parte interna da contracapa, lado direito, haverão 02 (dois) cortes horizontais sobrepostos ao espaço livre, de couro maleável. Sobre a borda superior, haverá lapela em couro na qual terá incrustado, escudo confeccionado em metal dourado esmaltado, e ao centro, em metal, o brasão do Estado do Espírito Santo, com as cores oficiais; acima do brasão do Estado do Espírito Santo, haverá uma plaqueta com cavidade voltada para baixo com a inscrição SEDH e na parte inferior, com cavidade voltada para baixo, IASES inscritos em letras azul-escuros e em alto relevo.

Art. 6º Compete ao Diretor Presidente do IASES editar normas regulamentadoras em relação à cédula de identidade funcional dos servidores ativos do IASES.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de dezembro de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 21/12/2020)

ANEXO I

CÉDULA DE IDENTIDADE FUNCIONAL

Cédula de identidade funcional; impressão em off set; papel filigranado; marca d`água com 90 GRD/M2, contendo fios de segurança encorpados a sua massa; fundo numismático duplo, contendo brasão do Governo do Estado do Espírito Santo com duas margens cada; 02 (duas) faces A e B; micros serrilhas vertical e horizontal; numeração tipográfica sequencial no verso; impressão digital; foto no tamanho 3x4; formato final 14,0 e 10,0 cm (aberta); cor: verde; Acesso através do link: https:// iases.es.gov.br/modelo-cedula-identidade-funcional

ANEXO II

PORTA DOCUMENTO

Formato tipo "livro", em couro, medindo aberto168x102mm, sendo afixada (colada e costurada), sobre a borda superior direita, uma lapela, também em couro, medindo 70x113mm, na qual será incrustado um brasão do Governo do Estado, confeccionado em metal latão dourado, esmaltado e recortado tipo escudo, medindo 50x60mm, confeccionado em vaqueta legítima, com 10/12 linhas de espessura, com tingimento atravessado e pigmento na cor preta; a papelaria a ser utilizada deverá ter classificação "A", as partes deverão ser tipo encartonadas, a flor será integral estampada com chapa tipo "agulha", ou "pólvora", sobreposta com outra batida de chapa lisa a fim de reduzir o relevo e dar aspecto "semi-liso" ao couro; o brilho será médio/ alto. As peças de couro que compõem a "carteira" terão bordas chanfradas em 70 mm (da borda para o centro) reduzindo a espessura para 6/8 linhas e cantos que deverão ter ângulo d 90º graus. A estrutura será construída por meio de três cortes retangulares de papel bismak pardo nº 120, que serão aplicados (colados) na parte interna do couro da capa, contracapa e lapela da "carteira". O forro será dois cortes retangulares de tecido maquinetado, composto de fios 100% poliéster, com trama de fio 165/36v com zero de torção e 3100 fios contendo 20 fios por cm2. O tingimento será na cor preta (combinado com a cor do couro) e recoberto. Acesso através do link: https:// iases.es.gov.br/modelo-cedula-identidade-funcional