Decreto nº 4.791/2020
Altera o art. 3º do Decreto nº 4759-R, de 16 de novembro de 2020.
DECRETO Nº 4.791, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera o art. 3º do Decreto nº 4759 -R, de 16 de novembro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 91, III da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O dispositivo abaixo, do Decreto nº 4759 -R, de 16 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 2021.
[ ... ]" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de dezembro de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4759/2020 de 16/11/2020