Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.791/2020

Altera o art. 3º do Decreto nº 4759-R, de 16 de novembro de 2020.

DECRETO Nº 4.791, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.

Altera o art. 3º do Decreto nº 4759 -R, de 16 de novembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 91, III da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O dispositivo abaixo, do Decreto nº 4759 -R, de 16 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 2021.

[ ... ]" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de dezembro de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4759/2020 de 16/11/2020