Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.792/2020

Altera o Decreto nº 4.763 - R, de 23 de novembro de 2020.

DECRETO Nº 4.792- R, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.

Altera o Decreto nº 4.763 - R, de 23 de novembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual e

considerando o disposto no processo e-Docs nº 2020-V9MV2, DECRETA:

Art. 1º O inciso II do

§ 2º, do artigo 8º, do Decreto nº 4.763 - R, de 23 de novembro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual para o encerramento orçamentário, financeiro e contábil do exercício de 2020, em cumprimento às normas de Direito Financeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ... .... .... .... ....

§ 2º ... .... .... .... .... ....

II - se destinar a atender transferências a instituições públicas e privadas, bem como às transferências pertinentes à Lei Federal nº 14.017 /2020 e à Lei Estadual nº 11.180 /2020; ou .... .... ...."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de dezembro de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 30/12/2020)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4763/2020 de 23/11/2020