Decreto nº 4.793/2020
Modifica a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, instituída pela Lei Complementar nº 690, de 08/05/2013 e regulamentada pelo Decreto nº 3.958-R, de 31/03/2016, e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.793- R, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
Modifica a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, instituída pela Lei Complementar nº 690 , de 08/05/2013 e regulamentada pelo Decreto nº 3.958 -R, de 31/03/2016, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual e
considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 690 /2013, em conformidade com as informações constantes no E-DOCS nº 2020-HR9CC, DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, em nível de execução programática, as seguintes unidades administrativas:
I - a Gerência de Atenção ao Servidor - GAS, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Gestão Estratégica - SGE;
II - a Gerência de Operações Integradas - GEOPI, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Integração Institucional - SII.
Art. 2º Compete à Gerência de Operações Integradas - GEOPI, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I - coordenar as atividades do Centro Integrado de Comando e Controle local e promover a integração dos centros integrados de comando e controle regionais;
II - planejar e coordenar as operações integradas no âmbito da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social;
III - participar do processo de integração das atividades da Secretaria, e dessas com as atividades operacionais dos demais órgãos de segurança pública federais, estaduais e municipais;
IV - dimensionar as necessidades operacionais e requisitar informações das demais Instituições para subsidiar o planejamento e a realização de operações integradas.
Art. 3º Compete à Gerência de Atenção ao Servidor - GAS, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I - coordenar e gerir os projetos de para a execução dos objetivos institucionais da SESP e seus órgãos vinculados;
II - Contribuir e acompanhar diretamente os trabalhos desenvolvidos pela COPAS (Comissão Permanente de Atenção á Saúde dos Profissionais de Segurança Pública, Defesa Social e Justiça no Espírito Santo) relacionados aos projetos de pesquisa diagnóstico e de implantação do Centro de Atendimento Psicossocial, voltados aos servidores;
III - contribuir para uma melhor qualidade de vida no ambiente de trabalho das forças policiais que atuam no Espírito Santo por meio de ações voltadas à promoção da saúde do servidor;
IV - desenvolver ações de prevenção e promoção de saúde dos servidores, ampliando, inclusive a oferta de serviços aos policiais do interior do Estado;
V - Informar, capacitar e estimular os servidores através de palestras, cursos e campanhas que abordem temas relacionados à saúde no trabalho;
VI - Implementar a vigilância dos agravos (acidentes e doenças ocupacionais) para auxiliar na prevenção de eventos similares no futuro a partir da efetivação de SESMT, CIPA, PPRA, PCMSO e CMSO;
VII - Estimular a criação de ambientes propícios à saúde e o aumento do nível de satisfação dos servidores;
VIII - promover a redução do Absenteísmo e a redução dos agravos à saúde, entendidos como danos a integridade mental e social dos indivíduos, provocados por doenças ou circunstâncias nocivas.
Art. 4º A Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação - GTIC, passa a ser subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA.
Art. 5º O art. 2º do Decreto 3.958 -R, de 31/03/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Estrutura Organizacional Básica da SESP é a seguinte:
I - nível de direção superior:
a) a posição do Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social.
II - nível de assessoramento:
a) Gabinete do Secretário;
b) Assessorias Especiais da PCES, PMES e CBMES;
c) Assessoria de Procedimentos Administrativos - ASPAD;
d) Assessoria de Comunicação - ASCOM.
III - nível de gerência:
a) Subsecretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA;
b) Subsecretaria de Estado de Gestão Estratégica - SGE;
c) Subsecretaria de Estado de Integração Institucional - SII;
d) Subsecretaria de Estado de Inteligência - SEI.
IV - nível de execução programática:
a) Subordinadas à Subsecretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA:
1. Gerência Técnico-Administrativa - GTA;
2. Gerência de Arquitetura e Engenharia - GEARE;
3. Gerência de Licitações, Contratos e Convênios - GECON;
4. Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação - GTIC.
b) Subordinadas à Subsecretaria de Estado de Gestão Estratégica - SGE:
1. Gerência de Projetos Especiais - GPE;
2. Gerência do Observatório da Segurança Pública - GEOSP;
3. Gerência de Atenção ao Servidor - GAS.
c) Subordinadas à Subsecretaria de Estado de Integração Institucional - SII:
1. Gerência de Integração Comunitária e Institucional - GICI;
2. Gerência do Centro Integrado de Operações de Defesa Social - CIODES;
3. Gerência de Proteção à Mulher - GPM;
4. Ouvidoria Geral da Segurança Pública e Defesa Social;
5. Gerência de Operações Integradas - GEOPI.
d) Subordinadas à Subsecretaria de Estado de Inteligência - SEI:
1. Gerência de Inteligência - GINT;
2. Gerência de Contrainteligência - GCI;
3. Gerência de Operações de Inteligência - GOI;
4. Gerência de Operações Técnicas - GEOT;
5. Gerência do Disque-Denúncia - GDD.
V - nível instrumental:
a) Grupo de Administração - GA;
b) Grupo de Recursos Humanos - GRH;
c) Grupo Financeiro Setorial - GFS;
d) Grupo de Planejamento e Orçamento - GPO.
VI - órgãos em regime especial:
a) Polícia Civil do Estado do Espírito Santo - PCES;
b) Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - PMES;
c) Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo - CBMES;
VII - entidade vinculada:
a) Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES. " (NR)
Art. 6º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, sem implicar aumento da despesa fixada, ficam transformados os cargos comissionados constantes do
ANEXO I, que integra este Decreto.
Art. 7º O organograma da SESP passa a ser o constante do
ANEXO I do Decreto nº 3.958 -R, de 31/03/2016, com a redação conferida por este Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de dezembro de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 04/01/2021)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 690/2013 de 08/05/2013
Decreto nº 3958/2016 de //