Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.794/2020

Altera o Decreto nº 4.593-R, de 13 de março de 2020, e o Decreto nº 4.636-R, de 19 de abril de 2020.

DECRETO Nº 4.794- R, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020.

Altera o Decreto nº 4.593 -R, de 13 de março de 2020, e o Decreto nº 4.636 -R, de 19 de abril de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições legais e constitucionais;

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/ GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Nº 4.593 -R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências, DECRETA:

Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 4.593 -R, de 13 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação." (NR)

Art. 2º O art. 9º do Decreto nº 4.636 -R, de 19 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º (...)

(...)

§ 3º (...)

(...)

II - das atividades de boates, casas de shows e afins, até dia 31 de janeiro de 2021, admitido, conforme requisitos estabelecidos em portaria da SESA:

(...) " (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias do mês de dezembro de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 31/12/2020 - Edição extra)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4593/2020 de 13/03/2020

Decreto nº 4636/2020 de 19/04/2020