Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.796/2021

Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão e função gratificada, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.796- R, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão e função gratificada, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA, do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social - SESP, da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES, Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo - DER/ES, da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo - SESA, da Secretaria da Casa Militar - SCM, da Secretaria da Casa Civil - SCV, Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, da Secretaria de Estado do Governo - SEG, da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, da Vice Governadoria - VG, da Procuradoria Geral do Estado - PGE e da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e função gratificada, constantes do anexo único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias do mês de janeiro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 05/01/2021)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.