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Decreto nº 4.798/2021

Institui a Coordenação Pró-Rio Doce ES e dá outras providências.

DECRETO Nº 4.798- R, DE 07 DE JANEIRO DE 2021.

Institui a Coordenação Pró-Rio Doce ES e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no artigo 91, III, da Constituição Estadual e com as informações constantes do processo nº 2021-CZVHD, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Coordenação Pró-Rio Doce ES, cujas atribuições e normas de atuação serão definidas pelo presente Decreto.

Art. 2º A Coordenação Pró-Rio Doce ES, vinculada à Secretaria de Estado de Governo - SEG, tem por objetivo promover articulação, integração e pactuação entre os órgãos e entidades envolvidos na execução de ações estratégicas para a reparação integral da Bacia do Rio Doce, em função do rompimento das barragens de rejeitos de mineração de Fundão e de Santarém, em Mariana/MG.

Art. 3º As atividades da Coordenação Pró-Rio Doce ES serão mantidas até a integral execução de todas as obrigações dispostas no Termo de Transação e Ajustamento de Conduta - TTAC.

Art. 4º A Coordenação Pró-Rio Doce ES será presidida pelo Secretário de Estado de Governo, que será assessorado diretamente pelo Subsecretário de Estado de Governo para Assuntos Administrativos e pelo Subsecretário da Casa Civil para Assuntos Administrativos.

Parágrafo único. Poderá o presidente da Coordenação Pró-Rio Doce ES delegar suas atribuições aos subsecretários listados no caput, sempre que houver necessidade.

Art. 5º Fica instituído o Conselho Consultivo da Coordenação Pró-Rio Doce ES, que se reunirá mensalmente, sob convocação da Coordenação, e possui a função de assessorar o coordenador na tomada de decisões nos assuntos relacionados à gestão do desastre.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo será formado pelos seguintes membros, que indicarão seus suplentes:

I - Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

II - Secretário de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social;

III - Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca;

IV - Secretário de Estado da Saúde;

V - Secretário de Estado de Economia e Planejamento;

VI - Procurador Geral do Estado;

VII - Secretário de Estado de Mobilidade e Infraestrutura;

VIII - Secretário de Estado de Turismo;

IX - Secretário de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano;

X - Secretário de Estado da Cultura;

XI - Secretário de Estado de Desenvolvimento;

XII - Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA;

XIII - Diretor Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF;

XIV - Presidente do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER;

XV - Presidente da Agência Estadual de Recursos Hídricos - AGERH;

XVI - Presidente do Departamento de Edificações e Rodovias - DER; e

XVII - Presidente do Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN.

Art. 6º São atribuições da Coordenação Pró-Rio Doce ES:

I - assessorar o Governador do Estado em assuntos relacionados ao desastre referido no art. 2º;

II - coordenar a ação dos órgãos estaduais no que diz respeito ao desastre;

III - estabelecer as diretrizes e projetos prioritários para atuação do governo e os impactos socioeconômicos e socioambientais e dos municípios da Bacia do Rio Doce afetados pelo desastre, incluindo ações compensatórias e reparação integral da bacia no Espírito Santo;

IV - solicitar, em prazo por ele definido, aos outros órgãos e entidades públicas o fornecimento de informações, documentos, relatórios, dentre outros, de forma a subsidiar seu trabalho;

V - promover a articulação e a interlocução entre os órgãos e as entidades públicas estaduais, os integrantes do Comitê Interfederativo - CIF e de suas Câmaras Técnicas, a Fundação Renova e os demais órgãos e entidades públicos e entidades privadas com atuação atreladas ao desastre;

VI - acompanhar, fiscalizar, compilar e manter atualizado o sistema de informações referentes ao acompanhamento da execução dos programas do TTAC e seus desdobramentos;

VII - formalizar ao CIF informações de interesse dos representantes do Estado do Espírito Santo, propondo e acompanhando procedimentos de prestação de contas dos gastos extraordinários;

VIII - acompanhar os procedimentos adotados para solucionar as demandas da população atingida e a interlocução entre os órgãos e as entidades públicas estaduais e os demais atores no âmbito do CIF, em matérias relacionadas ao desastre;

IX - orientar, com as diretrizes de Governo, a Secretaria Executiva; e

X - elaborar relatório periódico de atividades e encaminhar ao Governador do Estado.

Art. 7º A presidência da Coordenação Pró-Rio Doce ES tomará as providências para seu regular funcionamento, podendo, quando necessário, convidar representantes de órgãos ou entidades públicas, privadas e da sociedade civil organizada para reuniões com a finalidade de subsidiar tecnicamente a tomada de decisões da Coordenação dos representantes do Estado no CIF.

Art. 8º A Coordenação Pró-Rio Doce ES, que figurará como instância de governança, se dividirá em dois eixos, o Grupo Técnico Interinstitucional - GTI e o Núcleo Gestor - NG, ambos sob comando de um Secretário Executivo, que será designado pelo Secretário de Estado do Governo.

Art. 9º Fica instituído, vinculado à Coordenação Pró-Rio Doce ES, o Grupo Técnico Interinstitucional - GTI, coordenado pela Secretaria Executiva, que será composto por técnicos, designados em portaria específica para participação no desenvolvimento das ações para reparação integral da bacia do Rio Doce, e que serão indicados pelos órgãos estaduais descritos no parágrafo único do art. 5º, e validados pela Coordenação.

Parágrafo único. O Grupo Técnico Interinstitucional - GTI do Comitê Pró-Rio Doce ES, terá as seguintes e atribuições:

I - compor as Câmaras Técnicas do CIF;

II - participar do planejamento de ações para a recuperação integral do Rio Doce, bem como em sua execução;

III - acompanhar e fiscalizar as medidas de monitoramento, recuperação e restauração;

IV - orientar ações integradas com a participação dos municípios envolvidos;

V - elaborar notas técnicas e pareceres referentes a análises e laudos apresentados e acompanhamento das ações previstas;

VI - propor estudos e/ou medidas, dentro de sua competência, visando à mitigação dos impactos causados e prevenção de danos socioambientais e socioeconômicos decorrentes do rompimento das barragens;

VII - apoiar a atuação do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil;

VIII - promover interlocução com a sociedade nos assuntos de sua responsabilidade, quando delegado;

IX - apresentar relatórios periódicos ao Núcleo Executivo do Comitê Pró-Rio Doce ES; e

X - realizar demais ações correlatas.

Art. 10. Fica instituído, vinculado à Coordenação Pró-Rio Doce ES, o Núcleo Gestor - NG, coordenado pela Secretaria Executiva, que será composto por:

I - representantes do Governo do Estado do ES no CIF, titulares e suplentes; e

II - servidores lotados na Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA, nomeados em portaria específica.

Parágrafo único. O NG terá as seguintes atribuições:

I - coordenar, sob orientação da Secretaria Executiva, a implementação das ações estratégicas prioritárias, definidas pelo Comitê Pró-Rio Doce ES;

II - promover a integração das ações dos órgãos e entidades públicas do Estado, dos Municípios, do Governo Federal, da Fundação Renova e de entidades privadas.

III - monitorar a execução dos Programas do TTAC, projetos, plano de ação e deliberações do CIF;

IV - orientar o desenvolvimento de ações integradas com a participação dos municípios, e fomentar os processos de participação da sociedade civil; e

V - reportar à coordenação do Comitê Pró-Rio Doce ES o andamento dos programas, projetos e ações.

Art. 11. A Secretaria Executiva da Coordenação Pró-Rio Doce ES, que funcionará como instância executiva, será indicada pelo Presidente e exercerá, sob orientação direta do Coordenador ou de seus delegados, as seguintes atribuições:

I - coordenar as ações do GTI e do NG;

II - coordenar a implementação das ações estratégicas prioritárias, definidas pela Coordenação Pró-Rio Doce ES;

III - coordenar as ações dos representantes do governo estadual junto às instâncias de governança da CIF;

IV - subsidiar a SECEX-CIF nas funções de orientar, acompanhar, monitorar e fiscalizar o TTAC e o TAC-GOV e os programas desenvolvidos pela Fundação Renova;

V - propor à Coordenação Pró-Rio Doce ES as ações prioritárias dentro dos programas do TTAC, indicando potenciais articulações com os programas governamentais;

VI - promover e facilitar a interlocução com os municípios e com a Fundação Renova;

VII - promover a integração das ações dos órgãos e entidades públicas do Estado, do Estado de Minas Gerais, dos Municípios, da União, da Fundação Renova e de entidades privadas;

VIII - promover a gestão integrada das ações socioeconômicas e socioambientais do TTAC, segundo as especificidades dos territórios atingidos;

IX - coordenar e orientar o GTI na elaboração do plano de ação e gestão integrada do Governo do Espírito Santo junto ao CIF e Fundação Renova, visando contribuir com a reparação integral da bacia do rio Doce;

X - coordenar e orientar o GTI na execução do plano de ação e articulação dos demais envolvidos nos processos de reparação;

XI - monitorar a execução dos Programas do TTAC, projetos, plano de ação e deliberações do CIF;

XII - orientar o desenvolvimento de ações integradas com a participação dos municípios e fomentar os processos de participação da sociedade civil;

XIII - reportar à presidência da Coordenação Pró-Rio Doce ES o andamento dos Programas, Projetos e das ações do TTAC; e

XIV - indicar, mediante concordância da presidência da Coordenação Pró-Rio Doce ES, os representantes do Estado nas Câmaras Técnicas do CIF, por meio de portaria.

Art. 12. A demonstração gráfica da estrutura de funcionamento da Coordenação Pró-Rio Doce ES, está evidenciada no Anexo Único, parte integrante deste Decreto, e será viabilizada pelo responsável pela respectiva coordenação.

Art. 13. Normas complementares ao funcionamento da Coordenação poderão ser definidas por meio de resolução editada pelo presidente da Coordenação Pró-Rio Doce ES.

Art. 14. A atuação na Coordenação Pró-Rio Doce ES não será remunerada a qualquer título e será considerada relevante prestação de serviços públicos.

Art. 15. Os membros titulares e suplentes do GTI previsto no art. 9º deverão ser indicados em até 5 (cinco) dias contados da publicação deste Decreto.

Art. 16. Ficam revogados os Decretos nº 4263 -R, de 18 de junho de 2018, e nº 4395 -R, de 28 de março 2019.

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias do mês de janeiro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 08/01/2021)

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4263/2018 de 18/06/2018

Decreto nº 4395/2019 de 28/03/2019