Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.801/2021

Altera o Decreto Estadual nº 2.737-R de 19 de abril de 2011. (Transferências voluntárias de recursos financeiros do Estado).

DECRETO Nº 4.801- R, DE 14 DE JANEIRO DE 2021.

Altera o Decreto Estadual nº 2.737 -R de 19 de abril de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 87649900, DECRETA:

Art. 1º O art. 33 do Decreto Estadual nº 2.737 -R de 19 de abril de 2011, que dispõe sobre as normas relativas às transferências voluntárias de recursos financeiros do Estado mediante convênios, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33. [ ... ]

[ ... ]

§ 1º O disposto no inciso I não se aplica às Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação - ICT`s, às instituições de apoio, agências de fomento e às entidades nacionais de direito privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa, ensino, extensão, ciência, tecnologia e inovação.

§ 2º Os acordos, os convênios e os contratos celebrados com as instituições previstas no

§1º, poderão prever a destinação de até quinze por cento do valor total dos recursos financeiros destinados à execução dos projetos, para cobertura de despesas operacionais e administrativas necessárias à execução dos mesmos." (NR)

Art. 2º Este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias do mês de janeiro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 15/01/2021)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 4802/2021 de 15/01/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2737/2011 de 01/01/2011