Decreto nº 4.803/2021
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, e transforma cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.803- R, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, e transforma cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados e incluídos na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, em nível de execução programática, as seguintes unidades administrativas:
I - a Subgerência de Fiscalização de Obras - SUFOB, subordinada hierarquicamente à Gerência de Rede Física;
II - a Subgerência de Projetos, Regularizações e Acompanhamento de Convênios - SUPROJ, subordinada hierarquicamente à Gerência de Rede Física.
Art. 2º Compete à Subgerência de Fiscalização de Obras - SUFOB, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - supervisionar, fiscalizar e executar as atividades relacionadas a obras públicas e serviços de construção, ampliação, reconstrução e manutenção de todos os prédios integrantes do patrimônio da SEDU, realizadas por equipe própria ou terceiros contratados;
II - fiscalizar os contratos de prestação de serviços de todas as atividades sob sua responsabilidade.
Art. 3º Compete à Subgerência de Projetos, Regularizações e Acompanhamento de Convênios - SUPROJ, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - supervisionar, fiscalizar e executar as atividades relacionadas a projetos para construção, ampliação e regularização de todos os prédios integrantes do patrimônio da SEDU, realizadas por equipe própria ou terceiros contratados;
II - gerenciar os contratos de prestação de serviços de todas as atividades sob sua responsabilidade; III. supervisionar os convênios realizados com os municípios.
Art. 4º Ficam transformados os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, constantes no Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias do mês de janeiro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 18/01/2021)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.