Decreto nº 4.805/2021
Modifica a estrutura organizacional básica do Departamento de Edificações e Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER/ES, instituída pela Lei Complementar nº 926, de 30 de outubro de 2019, e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.805- R, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.
Modifica a estrutura organizacional básica do Departamento de Edificações e Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER/ES, instituída pela Lei Complementar nº 926 , de 30 de outubro de 2019, e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual;
Considerando a necessidade de adequação da estrutura organizacional do DER/ES, para tornar a Instituição mais ágil e adaptada às novas demandas da sociedade capixaba, em alinhamento às premissas do Decreto nº 3.756 -R, de 02.01.2015, que dispõe sobre a Política de Gestão Pública do Estado, em especial, seu
Art. 5º, incisos VII a X, DECRETA:
Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER-ES a Diretoria de Governança - DIGOV, em nível de Gerência, subordinada hierarquicamente ao Diretor-Presidente.
Art. 2º Fica modificada a estrutura organizacional básica do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER-ES, instituída pela Lei Complementar nº 926 , de 30 de outubro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 927 , de 18 de novembro de 2019, em relação às seguintes unidades administrativas:
I - Assessoria Jurídica - ASJUR fica transformada em Gerência de Apoio Jurídico Institucional - GEAJI, subordinada hierarquicamente à Diretoria de Governança - DIGOV;
II - Unidade de Controle Interno - UNCIN fica transformada em Gerência de Controle Interno - GECOI, subordinada hierarquicamente à Diretoria de Governança - DIGOV;
III - Unidade de Integridade e Correição - UNCOR fica transformada em Gerência de Integridade e Correição GEICO, subordinada hierarquicamente à Diretoria de Governança - DIGOV.
Art. 3º A Gerência de Licitações e Contratos - GELIC, passa a ser subordinada hierarquicamente à Diretoria de Governança - DIGOV, ficando mantidas suas atribuições.
Art. 4º A estrutura organizacional básica do DER-ES é a seguinte:
I - Nível de Direção Superior:
a) Diretoria Colegiada;
b) Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI;
c) Junta de Recurso de Faixa de Domínio - JRFD;
d) Diretor-Presidente;
II - Nível de Assessoramento:
a) Assessoria Técnica da Presidência;
b) Gabinete da Presidência;
c) Assessoria de Comunicação e Marketing;
d) Secretaria Executiva;
e) Comissão Julgadora de Defesa Prévia.
III - Nível de Gerência:
a) Diretoria de Administração e Finanças;
b) Diretoria de Gerenciamento de Projetos e Ações;
c) Diretoria de Operações e Manutenção de Infraestrutura Logística;
d) Diretoria de Obras de Infraestrutura Logística;
e) Diretoria de Obras de Edificações;
f) Diretoria de Governança.
IV - Nível de Execução Programática:
a) Gerência de Finanças, Orçamento e Arrecadação;
b) Gerência de Gestão de Pessoas;
c) Gerência de Administração;
d) Gerência de Tecnologia da Informação;
e) Gerência de Fiscalização e Gestão de Multas;
f) Gerência de Operações e Segurança Rodoviária;
g) Gerência de Manutenção e Gestão da Malha Rodoviária;
h) Gerência de Manutenção e Gestão de Infraestrutura Especial;
i) Gerência de Projetos de Infraestrutura Logística;
j) Gerência de Monitoramento de Obras de Infraestrutura Logística;
k) Gerência de Orçamentos de Infraestrutura Logística;
l) Gerência de Projetos de Edificações;
m) Gerência de Monitoramento de Obras de Edificações;
n) Gerência de Orçamentos de Edificações;
o) Gerência de Articulação e Desapropriações;
p) Gerência de Desenvolvimento Sustentável e Segurança do Trabalho;
q) Gerência de Financiamentos e Captação de Recursos;
r) Gerência de Planejamento Institucional;
s) Gerência de Licitações e Contratos;
t) Gerência de Apoio Jurídico Institucional;
u) Gerência de Controle Interno;
v) Gerência de Integridade e Correição;
x) Ouvidoria.
V - Nível de Atuação Regionalizada:
a) Superintendência Executiva Regional;
b) Superintendência Executiva de Empreendimentos Urbanos;
c) Superintendência Executiva de Edificações;
d) Coordenação Executiva de Obras e Qualidade;
e) Coordenação Executiva de Operação e Manutenção.
Art. 5º A DICOL do DER-ES é composta pelos seguintes membros natos:
I - Diretor-Presidente do DER-ES, na função de Presidente da DICOL;
II - Diretor de Administração e Finanças;
III - Diretor de Gerenciamento de Projetos e Ações;
IV - Diretor de Operações e Manutenção de Infraestrutura Logística;
V - Diretor de Obras de Infraestrutura Logística;
VI - Diretor de Obras de Edificações;
VII - Diretor de Governança.
§ 1º O processo decisório obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
§ 2º As decisões da Diretoria serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Diretor-Presidente o voto de qualidade, e serão registradas em atas, juntamente com a documentação suporte norteadora da decisão, que serão anexadas no processo administrativo em análise.
§ 3º O Diretor-Presidente não vota nas decisões referentes ao contido no inciso X do art. 11 da Lei Complementar nº 926 , de 30 de outubro de 2019.
§ 4º Mediante convocação do Presidente da DICOL, é facultativa a participação do Gerente de Apoio Jurídico Institucional nas sessões da DICOL, sem direito a voto, para prestar apoio jurídico às decisões da Diretoria.
Art. 6º Compete à Diretoria de Governança - DIGOV, dentre outras atribuições correlatas e complementares, na sua área de atuação:
I - orientar, coordenar e supervisionar as atividades de controle interno, gestão de riscos e conformidade, sob orientação técnico-normativa do Órgão Central do Sistema de Controle Interno;
II - orientar, coordenar e supervisionar as atividades de integridade e correição da autarquia, instaurando, de forma concorrente, sindicâncias ou Processos Administrativos Disciplinares;
III - relacionar-se institucionalmente com os órgãos de controle, em conjunto ou separadamente ao Diretor-Presidente, nos assuntos de interesse da autarquia;
IV - impulsionar e Coordenar a elaboração e revisão das Normas de Procedimentos a cargo da autarquia, em conjunto com demais Diretorias, visando a melhoria dos fluxos e mitigação de riscos;
V - orientar, coordenar e supervisionar as atividades de ouvidoria, acesso à informação e transparência.
VI - assessorar o Diretor-Presidente e os demais Diretores, orientando a elaboração de toda e qualquer norma, resolução, instrução ou ato jurídico.
VII - acompanhar a evolução da legislação e da jurisprudência, identificando distorções e impropriedades e indicando os procedimentos capazes de prevenir ou corrigir efeitos negativos.
VIII - orientar em questões decorrentes de procedimentos e processos licitatórios, auxiliando o trabalho das Comissões e Diretorias na elaboração de decisões, respostas e informações requisitadas;
IX - articular-se com a Procuradoria Geral do Estado para a defesa dos interesses do DER-ES;
X - organizar a padronização de minutas de contratos, editais, convênios e ajustes para atividades da autarquia;
XI - recomendar e orientar em medidas a serem tomadas em face de pareceres, enunciados e normativos da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 7º Compete à Gerência de Apoio Jurídico Institucional - GEAJI e aos servidores nela localizados, inclusive os ocupantes do cargo de Técnico Superior de Suporte com formação em Direito, exercerão as seguintes atribuições, dentre outras correlatas e complementares, na sua área de atuação:
I - assessorar e orientar as Diretorias no cumprimento da legislação vigente e na verificação do preenchimento dos requisitos legais nos atos e procedimentos administrativos;
II - auxiliar as Diretorias na elaboração de decisões, respostas e informações requisitadas ao mesmo, quando necessário, como por exemplo minutas de respostas ao Ministério Público, Tribunal de Contas, decisões em recursos de empresas, licitações, entre outros;
III - colaborar com os demais órgãos da autarquia, na elaboração de normas, instruções, resoluções e demais atos a serem expedidos, bem como na interpretação de textos e instrumentos legais;
IV - colaborar com as atividades de compliance, visando a garantir o cumprimento pelos demais setores da autarquia das normas internas e legislação em vigor;
V - auxiliar a Procuradoria-Geral do Estado na análise sobre questões jurídicas que envolvam as atividades do DER-ES;
VI - auxiliar no exame de legalidade de editais, minutas de contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados pela autarquia, de acordo com as orientações, minutas padronizadas ou outros instrumentos disponibilizados pela Procuradoria-Geral do Estado;
VII - auxiliar a Procuradoria Geral do Estado na representação ativa e passiva do DER-ES, perante os Juízos de todas as instâncias ou fora deles, nos casos contenciosos judiciais e extrajudiciais, acompanhando com os demais setores da autarquia a instrução dos processos, elaboração de subsídios e fornecimento das informações necessárias, velando pelo cumprimento dos prazos por parte das unidades do DER-ES que disponham da informação.
§ 1º A Gerência de Apoio Jurídico Institucional é tecnicamente subordinada à Procuradoria Geral do Estado e administrativamente à Diretoria de Governança.
§ 2º Os servidores públicos designados para a Gerência de Apoio Jurídico Institucional ficam localizados fisicamente na sede administrativa do DER-ES.
§ 3º Os servidores públicos localizados na Gerência de Apoio Jurídico Institucional ficam submetidos ao controle disciplinar da Corregedoria-Geral da Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 8º Compete à Gerência de Controle Interno - GECOI, dentre outras atribuições correlatas e complementares:
I - assessorar a Diretoria de Governança nos assuntos relacionados com as atividades de controle interno e gestão de riscos;
II - realizar ações de supervisão e monitoramento dos controles internos da gestão;
III - coordenar a Unidade Executora de Controle Interno (UECI) do DER-ES;
IV - coordenar, sob orientação técnico-normativa do Órgão Central de Controle Interno, as ações de controle necessárias para subsidiar a elaboração do Relatório do Controle Interno - RELUCI integrante da Prestação de Contas do DER-ES ao Tribunal de Contas do Estado;
V - impulsionar e coordenar a elaboração das Normas de Procedimentos a cargo da autarquia;
VI - acompanhar e monitorar a implementação das recomendações e planos de ações dos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo e do Tribunal de Contas do Estado - TCE;
VII - executar outras atividades de controle interno correlatas, em consonância com os normativos expedidos pelo Órgão Central de Controle Interno e as resoluções do Conselho do Controle e da Transparência - CONSECT;
VIII - elaborar relatório das análises realizadas, propondo medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados, se for o caso, encaminhando-o a Diretoria de Governança;
IX - sugerir a implementação ou propor melhoria de mecanismos de controle interno e avaliar a eficácia dos controles instituídos;
X - comunicar à Diretoria de Governança os fatos irregulares, que causaram prejuízo ao erário, após esgotadas todas as providências cabíveis, do ponto de vista administrativo, para seu saneamento;
XI - responder pela sistematização das informações requeridas pelos órgãos de controle do Governo Estadual.
Art. 9º Compete à Gerência de Integridade e Correição - GEICO, dentre outras atribuições correlatas e complementares:
I - planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de integridade e correição no âmbito da autarquia;
II - coordenar e orientar as comissões de sindicâncias ou Processo Administrativo Disciplinar - PAD instaurados pelo Diretor-Presidente ou Diretor de Governança;
III - coordenar e orientar os procedimentos de Tomada de Contas Especial;
IV - coordenar e orientar as comissões de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAR das infrações praticadas pelos fornecedores e contratados do DER-ES, previstas na legislação vigente;
V - atuar, preventivamente, expedindo recomendações com base nas informações resultantes dos procedimentos apuratórios, a fim de aprimorar a gestão pública e reduzir a ocorrência dos ilícitos funcionais;
VI - propor à Diretoria de Governança a implantação de planos, programas e projetos relacionados às atividades correcionais e de integridade;
VII - executar outras atividades correlatas, em consonância com a legislação a respeito do Programa de Integridade, os normativos expedidos pelo Órgão Central de Controle Interno e as resoluções do CONSECT;
VIII - manter registros atualizados sobre a tramitação e os resultados dos processos e expedientes em curso na autarquia.
Art. 10. Compete à Ouvidoria - OVDOR, dentre outras atribuições correlatas e complementares:
I - receber demandas (reclamações, consultas, sugestões e elogios) relativas ao desempenho dos agentes e setores que compõem a autarquia, relacionadas aos serviços por eles prestados;
II - encaminhar à área competente as sugestões, reclamações e denúncias que lhe forem apresentadas, acompanhando sua apreciação, visando respostas rápidas, com clareza e objetividade às questões apresentadas pelos cidadãos;
III - receber e encaminhar pedidos recebidos com base na Lei de Acesso à Informação;
IV - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da legislação vigente;
V - avaliar e monitorar a implementação da Lei de Acesso à Informação e apresentar à Diretoria de Governança relatório anual sobre o cumprimento, encaminhando-o ao Órgão Central de Controle Interno;
VI - recomendar medidas para aperfeiçoar as normas e os procedimentos necessários à implementação da legislação vigente;
VII - elaborar e publicar os relatórios exigidos pela Lei de Acesso à Informação;
VIII - monitorar e manter atualizada, sob orientação técnico-normativa do Órgão Central de Controle Interno, a publicação de informações no sítio institucional da autarquia, referentes aos serviços públicos prestados pelo DER-ES, mantendo-as permanentemente atualizadas;
IX - identificar oportunidades de melhorias na prestação dos serviços públicos e propor soluções e recomendações que promovam a qualidade e a eficiência para melhorar a gestão;
X - apoiar e auxiliar a elaboração de respostas e informações requeridas ao DER-ES, quando for necessário.
Art. 11. Compete à Gerência de Monitoramento de Obras de Edificações - GEMED, dentre outras atribuições correlatas e complementares, na sua área de atuação:
I - controlar e manter registro da execução física e financeira de contratos, convênios, termos de colaboração, termos de parceria e acordo de cooperação de obras de edificações;
II - aferir a regularidade formal das medições atestadas pelas Superintendências Executivas;
III - manter um controle atualizado dos relatórios de avaliação das contratadas, sugerindo a aplicação de penalidades e outras medidas cabíveis em face do contrato ou norma de avaliação vigente;
IV - apreciar e instruir, em conjunto com as Superintendências Executivas, pedidos de reequilíbrio econômico e financeiro;
V - aferir o preenchimento de pressupostos formais dos aditivos propostos e atestados pelas Superintendências Executivas, providenciando a sua instrução complementar, inclusive, o cálculo de preço de serviços novos e a manutenção da vantajosidade do contrato, com o apoio que for necessário das Gerências de Orçamentos e de Projetos de edificações;
VI - acompanhar, em conjunto com as Superintendências Executivas, o termo de recebimento definitivo de obras e serviços de engenharia de edificações;
VII - monitorar, em conjunto com as Superintendências Executivas, a garantia quinquenal das obras e serviços de engenharia de edificações entregues;
VIII - controlar a emissão de atestados para os responsáveis técnicos de obras e serviços contratados;
IX - articular - se junto a órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos, dentre outros, para a autorização ou implantação de serviços relacionados às obras de edificações de responsabilidade da autarquia.
Art. 12. Visando atender às necessidades específicas do Departamento de Edificações e Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER, da Secretaria de Estado de Educação - SEDU, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, e sem implicar em aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes no
ANEXO I, que integra este decreto.
Art. 13. A representação gráfica da estrutura organizacional básica do DER-ES passa a ser a constante do
ANEXO II, que integra este decreto.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de janeiro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 19/01/2021)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 926/2019 de 30/10/2019