Decreto nº 4.806/2021
Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria da Casa Civil - SCV, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.806- R, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.
Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria da Casa Civil - SCV, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no E-DOCS nº 2020-BFQ1M1, DECRETA:
Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria da Casa Civil - SCV, em nível de instrumental, a seguinte unidade administrativa:
I - o Grupo de Administração - GA, subordinado hierarquicamente à Subsecretaria da Casa Civil para Assuntos Administrativos - SUBADM.
Art. 2º O Grupo de Administração e Recursos Humanos - GARH, fica transformado em Grupo de Recursos Humanos - GRH, mantendo sua subordinação.
Art. 3º As competências do Grupo de Administração - GA, são as contidas nos artigos 53 e 54 da Lei nº 3.043 , de 31/12/1975.
Art. 4º As competências do Grupo de Recursos Humanos - GRH, são as contidas nos artigos 59 e 60 da Lei nº 3.043 , de 31/12/1975.
Art. 5º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria da Casa Civil - SCV, sem implicar no aumento de despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I, que integra este Decreto.
Art. 6º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria da Casa Civil - SCV é a constante do Anexo II, que integra este Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de janeiro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 19/01/2021)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.