Decreto nº 4.809/2021
Introduz alterações no Decreto nº 1.459-R, de 10 de março de 2005.
DECRETO Nº 4.809- R, DE 21 DE JANEIRO DE 2021.
Introduz alterações no Decreto nº 1.459 -R, de 10 de março de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91 inciso III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 84164581, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1.459 -R, de 10 de março de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 27. (...)
(...)
III - investir mensalmente as disponibilidades do Fundo de forma que sejam remuneradas conforme taxas de mercado de operações financeiras, devendo o resultado do investimento ser incorporado mensalmente à mesma conta;
IV - (...)
§ 1º No cumprimento de suas responsabilidades, o BANDES manterá escrituração própria e específica doas recursos do Fundo e suas subcontas, caso estas estejam criadas.
§ 2º O BANDES será remunerado mensalmente em 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculado sobre o valor das liberações de recursos financeiros do Fundo." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias do mês de janeiro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 22/01/2021)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1459/2005 de 10/03/2005