Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.811/2021

Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, criada pela Lei Complementar nº 312, de 30/12/2004, com as alterações posteriores, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.811- R, DE 29 DE JANEIRO DE 2021.

Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, criada pela Lei Complementar nº 312 , de 30/12/2004, com as alterações posteriores, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, em nível de execução programática, as seguintes unidades administrativas:

I - a Subgerência de Execução Sistêmica - SUEXE, subordinada hierarquicamente à Gerência do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIARHES;

II - a Subgerência de Desenvolvimento de Projetos - SUDEP, subordinada hierarquicamente à Gerência do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIARHES.

Art. 2º Compete à Subgerência de Execução Sistêmica - SUEXE, dentre outras atribuições correlatas e complementares, na sua área de atuação:

I - parametrizar e manter as tabelas sistêmicas;

II - gerir acesso de usuários ao sistema SIARHES e ao sistema de consignações;

III - orientar os usuários do sistema SIARHES acerca dos procedimentos operacionais;

IV - articular com executores dos sistemas a solução de eventuais problemas de interação entre os sistemas de consignações e o SIARHES;

V - registrar e manter os dados cadastrais das instituições consignatárias com respectivas espécies de consignações autorizadas no sistema SIARHES;

VI - apoiar outras instituições fora do âmbito do Poder Executivo do Estado na operacionalização do SIARHES;

VII - desenvolver outras atividades correlatas à sua área de atuação.

Art. 3º Compete à Subgerência de Desenvolvimento de Projetos - SUDEP, dentre outras atribuições correlatas e complementares, na sua área de atuação:

I - analisar e implementar novas funcionalidades operacionais e melhorias no sistema SIARHES;

II - atuar na informatização e automação de processos de RH no SIARHES;

III - atuar na implantação do sistema SIARHES para outras instituições no âmbito do Poder Executivo do Estado;

IV - atuar na implantação do sistema SIARHES para outras instituições fora do âmbito do Poder Executivo do Estado por meio de cooperação técnica;

V - desenvolver outras atividades correlatas à sua área de atuação.

Art. 4º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo I que integra este Decreto.

Art. 5º A representação gráfica da estrutura organizacional da SEGER é a constante do Anexo II que integra este Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de janeiro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 01/02/2021)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 312/2004 de 30/12/2004