Decreto nº 4.817/2021
Altera o Decreto nº 3.328-R, de 17 de junho de 2013.
DECRETO Nº 4.817- R, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.
Altera o Decreto nº 3.328 -R, de 17 de junho de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 3.328 -R, de 17 de junho de 2013, que dispõe sobre a concessão e a prestação de contas de diárias no âmbito do Poder Executivo Estadual, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º [ ... ]
[ ... ]
§ 2º O servidor público, quando designado para organizar e assessorar nos eventos que requeiram a presença do Governador ou do Vice-Governador, e o servidor escalado para garantir a segurança destas autoridades, dentro do Estado, e que fizerem jus à percepção de diárias no valor atribuído ao cargo, emprego ou função que ocupa, terão o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o montante que lhes for devido, desde que haja pernoite." (NR)
"Art. 10. [ ... ]
Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput a Subsecretaria de Estado do Governo de Articulação e Mobilização com os Municípios." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 10/02/2021)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 5533/2023 de 27/10/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3328/2013 de //