Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.819/2021

Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento - SEDURB, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.819- R, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.

Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento - SEDURB, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no E-DOCS nº 2021-ZRXQ8, DECRETA:

Art. 1º A Gerência de Gestão Integrada de Projetos - GEGIP fica transformada em Gerência Administrativa - GA, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado para Assuntos Administrativos - SUBAD.

Art. 2º Compete à Gerência Administrativa - GA, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - subsidiar as decisões da Subsecretária de Estado para Assuntos Administrativos, em relação aos assuntos de sua área de competência;

II - subsidiar a Subsecretaria de Estado para Assuntos Administrativos quanto às aquisições de bens e serviços necessários ao desempenho das atividades da SEDURB;

III - desempenhar atividades relativas ao planejamento, coordenação e implementação das atividades da administração geral da SEDURB relativas à contratos, compras, almoxarifado, patrimônio, protocolo, transporte, administração predial e outras;

IV - propor e coordenar ações de melhoria da qualidade dos serviços de responsabilidade da SEDURB;

V - propor e executar procedimentos que modernizem e aumentem a eficiência no desempenho administrativo da SEDURB;

VI - assessorar as demais unidades administrativas da SEDURB, quanto aos procedimentos relacionados à aquisição de bens, em observância ao princípio da eficiência;

VII - acompanhar as atividades relativas ao gerenciamento e fiscalização dos contratos celebrados pela SEDURB junto aos gestores e respectivos fiscais designados;

VIII - estabelecer normas e procedimentos visando o fiel cumprimento dos contratos, objetivando qualidade, economia e minimização de riscos;

IX - acompanhar o procedimento da aplicação das penalidades contratuais e do gerenciamento e fiscalização dos contratos;

X - acompanhar as atividades desempenhadas pelo setor, por meio de relatório mensal, implementando melhorias e correção de falhas observadas.

XI - exercer o controle de pontos críticos dos contratos e demais instrumentos de ajustes estabelecidos;

XII - prestar informações correlatas aos contratos, que subsidiem respostas às demandas dos órgãos de controle internos e externos.

Art. 3º O cargo comissionado de Gerente de Gestão Integrada de Projetos, Ref. QCE-03 fica renomeado Gerente Administrativo, Ref. QCE-03, mantendo-se o atual ocupante, o servidor Douglas de Souza Silva.

Art. 4º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento - SEDURB é a constante do anexo único, que integra este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 12/02/2021)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.