Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.820/2021

Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada e dá outras providências.

DECRETO Nº 4.820- R, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.

Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER-ES, do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento - SEDURB, da Secretaria de Estado do Governo - SEG, da Vice Governadoria - VG e da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado da Educação - SEDU para a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECTI, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível IV, Ref. QCE-03.

Art. 3º Fica transferido da Secretaria de Estado da Educação - SEDU para a Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05.

Art. 4º Fica transferido da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP para a Secretaria de Estado do Governo - SEG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível IV, Ref. QCE-03, com seu respectivo ocupante, Geovane Meneguelle Louzada dos Santos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 12/02/2021)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.