Decreto nº 4.824/2021
Altera o Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020.
DECRETO Nº 4.824- R DE 20 DE FEVEREIRO DE 2021.
Altera o Decreto nº 4636 -R, de 19 de abril de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições legais e constitucionais, DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º do art. 3º do Decreto nº 4636 -R, de 19 de abril de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à data de 13 de julho de 2020.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias de fevereiro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 20/02/2021 - Edição Extra)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4636/2020 de 19/04/2020