Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.825/2021

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.

DECRETO Nº 4.825- R DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, da Secretaria de Estado do Governo - SEG e da Secretaria da Casa Militar - SCM, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes no anexo único que integra este Decreto.

Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05.

Art. 3º Fica transferido da Secretaria de Estado da Educação - SEDU para a Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível I, Ref. QCE-04.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias de fevereiro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 24/02/2021)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.