Decreto nº 4.828/2021
Modifica a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, instituída pela Lei Complementar nº 690, de 08/05/2013 e regulamentada pelo Decreto nº 3.958-R, de 31/03/2016, e transforma cargos de provimento em comissão e função gratificada, sem elevação da despesa fixada
DECRETO Nº 4.828- R DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.
Modifica a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, instituída pela Lei Complementar nº 690 , de 08/05/2013 e regulamentada pelo Decreto nº 3.958 -R, de 31/03/2016, e transforma cargos de provimento em comissão e função gratificada, sem elevação da despesa fixada
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual e
considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 690 /2013, em conformidade com as informações constantes nos processos nº 2021-0H759 e nº 2021-XMGH7, DECRETA:
Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, em nível de execução programática, a seguinte unidade administrativa:
I - a Gerência de Convênios e Captação de Recursos - GECOV, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA.
Art. 2º A Gerência de Licitações, Contratos e Convênios - GECON fica transformada em Gerência de Licitações e Contratos - GECON, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA.
Art. 3º Fica incluído o art. 16-A no Decreto 3.958 -R, de 31/03/2016, com a seguinte redação:
"Art. 16-A. Compete à Gerência de Convênios e Captação de Recursos - GECOV, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - assessorar a SESP quanto ao planejamento, celebração, gestão e fiscalização da execução do objeto, da execução financeira, da prestação de contas e do controle dos convênios e parcerias de que seja parte a SESP;
II - prospectar, coordenar e gerir os projetos de convênios para a execução dos objetivos institucionais da SESP e seus órgãos vinculados;
III - adotar as medidas cabíveis para a correta instrução dos procedimentos de celebração e formalização dos convênios e parcerias dos quais sejam parte a SESP, incluindo seus respectivos termos aditivos;
IV - executar os procedimentos necessários às contratações e aquisições da SESP, cujo objeto seja destinado ao atendimento de metas de convênios e contratos de repasse, inclusive a realização de cotação de preços na fase interna dos certames;
V - exercer a gestão e supervisionar a fiscalização sobre os contratos administrativos de execução ou fornecimento cujo objeto seja destinado ao atendimento de metas de convênios e contratos de repasse;
VI - celebrar, executar e acompanhar os Acordos de Cooperação e demais instrumentos firmados no âmbito Municipal, Estadual e Federal;
VII - adotar providências para a fiscalização dos trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado nos instrumentos, inclusive prazos;
VIII - identificar e informar à SESP e suas instituições vinculadas sobre programas, editais e políticas que disponibilizem oportunidade de captação de recursos;
IX - revisar propostas ou planos de trabalhos encaminhados pela SESP e por suas Instituições vinculadas, mantendo atualizado o banco de projetos voltados para captar recursos de fontes externas;
X - encaminhar à concedente ou à mandatária propostas ou planos de trabalho, na forma e prazos estabelecidos;
XI - coordenar os mecanismos e requisitos necessários à captação de recursos e linhas de financiamentos para subsidiar projetos;
XII - coordenar os procedimentos de celebração dos instrumentos, inclusive transferência de recursos para Prefeituras e para entidades, inclusive os recursos oriundos de emendas parlamentares. "
Art. 4º O art. 16 do Decreto 3.958 -R, de 31/03/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. Compete à Gerência de Licitações e Contratos - GECON, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - coordenar e gerir os projetos de contratações para a execução dos objetivos institucionais da SESP e seus órgãos vinculados;
II - contribuir, se necessário, para o aperfeiçoamento dos termos de referência ou projetos básicos elaborados pelos setores demandantes;
III - executar os procedimentos necessários às contratações da SESP, inclusive a realização de cotação de preços na fase interna dos certames;
IV - adotar as medidas cabíveis para a correta instrução dos procedimentos licitatórios, bem como avaliar os atos praticados;
V - formalizar a adesão da SESP às atas de registro de preços de outros de órgãos, após autorizado pelo órgão gerenciador, por meio de elaboração de contrato, de ordem de fornecimento ou de instrumento congênere;
VI - prestar apoio logístico às Comissões de Licitação e aos Pregoeiros Oficiais e equipes de apoio, assim como supervisionar suas atividades;
VII - efetuar pesquisa, quando demandado, de eventuais atas derivadas do sistema de registro de preços com produtos ou serviços de potencial interesse da SESP;
VIII - firmar e acompanhar a execução dos contratos celebrados pela SESP no âmbito federal, estadual, municipal e com a iniciativa privada;
IX - realizar os procedimentos inerentes à formalização dos contratos, inclusive a celebração e os seus aditamentos, mantendo atualizados os processos e registros respectivos;
X - instruir os processos de prorrogação de prazos, reajustes e revisões contratuais;
XI - expedir ordens de fornecimento quando autorizado pela autoridade competente;
XII - gerenciar as atas de registro de preços da SESP;
XIII - promover a avaliação de desempenho dos contratados;
XIV - indicar à autoridade competente os servidores para figurarem como fiscais e gestores dos contratos da SESP. " (NR)
Art. 5º O art. 2º do Decreto 3.958 -R, de 31/03/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Estrutura Organizacional Básica da SESP é a seguinte:
I - nível de direção superior:
a) a posição do Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social.
II - nível de assessoramento:
a) Gabinete do Secretário;
b) Assessorias Especiais da PCES, PMES e CBMES;
c) Assessoria de Procedimentos Administrativos - ASPAD;
d) Assessoria de Comunicação - ASCOM.
III - nível de gerência:
a) Subsecretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA;
b) Subsecretaria de Estado de Gestão Estratégica - SGE;
c) Subsecretaria de Estado de Integração Institucional - SII;
d) Subsecretaria de Estado de Inteligência - SEI.
IV - nível de execução programática:
a) Subordinadas à Subsecretaria de Estado de Gestão Administrativa - SGA:
1. Gerência Técnico-Administrativa - GTA;
2. Gerência de Arquitetura e Engenharia - GEARE;
3. Gerência de Licitações e Contratos - GECON;
4. Gerência de Convênios e Captação de Recursos - GECOV;
5. Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação - GTIC.
b) Subordinadas à Subsecretaria de Estado de Gestão Estratégica - SGE:
1. Gerência de Projetos Especiais - GPE;
2. Gerência do Observatório da Segurança Pública - GEOSP;
3. Gerência de Atenção ao Servidor - GAS.
c) Subordinadas à Subsecretaria de Estado de Integração Institucional - SII:
1. Gerência de Integração Comunitária e Institucional - GICI;
2. Gerência do Centro Integrado de Operações de Defesa Social - CIODES;
3. Gerência de Proteção à Mulher - GPM;
4. Ouvidoria Geral da Segurança Pública e Defesa Social;
5. Gerência de Operações Integradas - GEOPI.
d) Subordinadas à Subsecretaria de Estado de Inteligência - SEI:
1. Gerência de Inteligência - GINT;
2. Gerência de Contrainteligência - GCI;
3. Gerência de Operações de Inteligência - GOI;
4. Gerência de Operações Técnicas - GEOT;
5. Gerência do Disque-Denúncia - GDD.
V - nível instrumental:
a) Grupo de Administração - GA;
b) Grupo de Recursos Humanos - GRH;
c) Grupo Financeiro Setorial - GFS;
d) Grupo de Planejamento e Orçamento - GPO.
VI - órgãos em regime especial:
a) Polícia Civil do Estado do Espírito Santo - PCES;
b) Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - PMES;
c) Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo - CBMES;
VII - entidade vinculada:
a) Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES. " (NR)
Art. 6º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas, constantes no Anexo I que integra este decreto.
Art. 7º O organograma da SESP passa a ser o constante do
ANEXO I do Decreto nº 3.958 -R, de 31/03/2016, com a redação conferida pelo Anexo II deste decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias de fevereiro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 26/02/2021)
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3958/2016 de //