Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.831/2021

Dispõe sobre a transferência de cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.831- R DE 02 DE MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre a transferência de cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECTI, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05 com seu respectivo ocupante, Waldir Corte dos Santos.

Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECTI, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível III, Ref. QCE-01 com seu respectivo ocupante, Gedson Queiroz Merizio.

Art. 3º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECTI, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível IV, Ref. QCE-03, com seu respectivo ocupante, Geovane Meneguelle Louzada dos Santos.

Art. 4º Fica transferido da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECTI para a Secretaria de Estado do Governo - SEG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor I, Ref. QC-01.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias de março de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 03/03/2021)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.