Decreto nº 4.831/2021
Dispõe sobre a transferência de cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.831- R DE 02 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre a transferência de cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECTI, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05 com seu respectivo ocupante, Waldir Corte dos Santos.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECTI, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível III, Ref. QCE-01 com seu respectivo ocupante, Gedson Queiroz Merizio.
Art. 3º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECTI, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível IV, Ref. QCE-03, com seu respectivo ocupante, Geovane Meneguelle Louzada dos Santos.
Art. 4º Fica transferido da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECTI para a Secretaria de Estado do Governo - SEG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor I, Ref. QC-01.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias de março de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 03/03/2021)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.