Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.833/2021

Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, sem elevação da despesa fixada.

*DECRETO Nº 4.833- R DE 10 DE MARÇO DE 2021.

Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ é a constante do anexo único, que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias de março de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 12/03/2021)

*Republicado por ter sido reproduzido com incorreção.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.