Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.834/2021

Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, e transforma cargos de provimento em comissão e função gratificada, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.834- R DE 12 DE MARÇO DE 2021.

Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, e transforma cargos de provimento em comissão e função gratificada, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS 2020-ZG5QM8, DECRETA:

Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, em nível de execução programática, a Gerência de Políticas para a Pessoa com Deficiência - GEPPED.

Art. 2º A Gerência de Políticas para a Pessoa com Deficiência - GEPPED fica subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Promoção, Promoção e Defesa dos Direitos Humanos - SUCINS.

Art. 3º Compete à Gerência de Políticas para a Pessoa com Deficiência - GEPPED, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência no estado do Espírito Santo, visando a sua inclusão social, cidadania e acessibilidade;

II - articular e fomentar a elaboração e a execução de políticas públicas para as pessoas com deficiência;

III - formular políticas e articular ações no âmbito estadual pautada na defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão - Lei nº 13.146 /2015;

IV - atuar na formulação, implantação, divulgação, monitoramento e avaliação de políticas transversais no âmbito estadual para a promoção e proteção dos direitos da pessoa com deficiência;

V - desenvolver projetos destinados à implementação das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência;

VI - reunir, analisar e divulgar dados estatísticos e analíticos relativos à pessoa com deficiência residente no Estado do Espírito Santo e aos serviços e políticas públicas voltadas à sua inclusão na sociedade;

VII - propor a celebração de contratos, convênios, acordos, termos de fomento, colaboração e congêneres relacionados a projetos de promoção e defesa dos direitos humanos da Pessoa com Deficiência;

VIII - fortalecer as Políticas Intersetoriais e o Regime de Colaboração com os municípios na defesa da promoção e proteção dos direitos da Pessoa com Deficiência;

IX - encaminhar propostas e proposições de aperfeiçoamento de leis estaduais relacionadas as Pessoas com Deficiência (PCDs);

X - apoiar o funcionamento de comitês, comissões e conselhos estaduais relacionados à sua área de atuação e seus respectivos fundos;

XI - elaborar pareceres técnicos, relatórios, avaliações de projetos, políticas e ações desenvolvidas pela gerência, bem como elaborar relatório de gestão das atividades realizadas e apoiadas ao final de cada exercício.

Art. 4º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento da despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes no Anexo I, que integra este decreto.

Parágrafo único. A Gerência de Contratos e Convênios - GECON, será ocupada por uma Função Gratificada de Gerente, Ref. FG-GE.

Art. 5º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH é a constante no Anexo II, que integra este decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias de março de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 15/03/2021)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.