Decreto nº 4.837/2021
Dispõe sobre a transferência de cargos de provimento em comissão e função gratificada, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.837- R DE 15 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre a transferência de cargos de provimento em comissão e função gratificada, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES para a Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível IV, Ref. QCE-03.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES para a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo - FAPES, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível IV, Ref. QCE-03 com seu respectivo ocupante, Gabriele Fritz Freitas Gomes.
Art. 3º Fica transferido da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES para a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo - FAPES, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor de Atividades, Ref. QC-02 com seu respectivo ocupante, Elmo Fernandes Ferreira.
Art. 4º Fica transferido da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES para a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo - FAPES, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível I, Ref. QCE-04 com seu respectivo ocupante, Salime Abib Lima Saade.
Art. 5º Fica transferido da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES para a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo - FAPES, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível I, Ref. QCE-04 com seu respectivo ocupante, Samantha Nepomuceno Gonçalves.
Art. 6º Fica transferido da Secretaria de Estado da Saúde - SESA para a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES, 01 (uma) função gratificada de Gestor de Projetos, Ref. GP-FG.
Art. 7º Fica transferido da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo - FAPES para a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível I, Ref. QCE-04 com seu respectivo ocupante, Anna Karolina Alcure Andrade.
Art. 8º Fica transferido da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo - FAPES para a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor de Atividades, Ref. QC-02 com seu respectivo ocupante, João Grilo Almeida.
Art. 9º Fica transferido da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo - FAPES para a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05 com seu respectivo ocupante, Larissa Souza Linhalis.
Art. 10. Fica transferido da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo - FAPES para a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES, 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessor Adjunto, Ref. QC-01 e 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, Ref. QC-02.
Art. 11. Fica transferido da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo - FAPES para a Secretaria de Estado de Governo - SEG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, Ref. QC-02.
Art. 12. Fica transferido da Secretaria de Estado de Governo - SEG para a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES, 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Supervisor I, Ref. QC-01.
Art. 13. Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES, Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo - FAPES e da SEG - Secretaria do Governo, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e função gratificada, constantes no anexo único que integra este Decreto.
Parágrafo único. Serão ocupadas por uma Função Gratificada de Gerente, Ref. FG-GE a Gerência de Ciência, Tecnologia e Inovação - GCIT, a Gerência de Educação Profissional - GEP, a Gerência de Parceria e Concessões - GEPAC e a Gerência Administrativa e Financeira - GEAF, todas no âmbito da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias de março de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 16/03/2021)
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