Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.845/2021

Altera o Decreto nº 4765-R, de 26 de novembro de 2020, que regulamenta o Fundo Soberano do Estado do Espírito Santo - FUNSES, e dá outras providências..

DECRETO Nº 4.845- R DE 24 DE MARÇO DE 2021.

Altera o Decreto nº 4765 -R, de 26 de novembro de 2020, que regulamenta o Fundo Soberano do Estado do Espírito Santo - FUNSES, e dá outras providências..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4765 -R, de 26 de novembro de 2020, que regulamenta o Fundo Soberano do Estado do Espírito Santo - FUNSES, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 6º [ ... ]

I - Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico, como presidente;

[ ... ]

IV - Secretário de Estado da Fazenda;

[ ... ]

§ 3º Nas ausências e impedimentos do presidente, o Secretário de Estado do Governo conduzirá os trabalhos do COGEF, sem prejuízo do voto do suplente do Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias de março de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 25/03/2021)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4765/2020 de 26/11/2020