Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.846/2021

Altera o Anexo Único do Decreto nº 2410-R, de 26 de novembro de 2009, que dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Estado do Espírito Santo.

DECRETO Nº 4.846- R DE 24 DE MARÇO DE 2021.

Altera o Anexo Único do Decreto nº 2410 -R, de 26 de novembro de 2009, que dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 2410 -R, de 26 de novembro de 2009, que dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º [ ... ]

[ ... ]

III - Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico;

[ ... ]

§ 1º A Presidência do CGP-ES será exercida pelo Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico.

[ ... ]" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias de março de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 25/03/2021)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2410/2009 de 26/11/2009