Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.850/2021

Altera o Decreto nº 4500-R, de 12/09/2019.

DECRETO Nº 4.850- R DE 29 DE MARÇO DE 2021.

Altera o Decreto nº 4500 -R, de 12/09/2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4500 -R, de 12/09/2019, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar conjunto de normas e procedimentos para balizar a execução, fiscalização, manutenção, bem como a desburocratização de normas sobre obras públicas no Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º O Grupo de Trabalho terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, facultada a prorrogação, de acordo com a necessidade, por igual período." (NR).

Art. 2º Fica prorrogado por 180 dias o prazo previsto no artigo 5º do Decreto nº 4500 -R, de 12/09/2019, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar conjunto de normas e procedimentos para balizar a execução, fiscalização, manutenção, bem como a desburocratização de normas sobre obras públicas no Estado do Espírito Santo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 06/03/2021.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias de março de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 29/03/2021)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4500/2019 de 12/09/2019