Decreto nº 4.852/2021
Dispõe sobre o Plano Estadual de Monitoramento e Avaliação, previsto na Lei nº 10.744, de 05 de outubro de 2017, e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.852- R DE 29 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre o Plano Estadual de Monitoramento e Avaliação, previsto na Lei nº 10.744 , de 05 de outubro de 2017, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, em consonância com as disposições do art. 8º, caput da Lei nº 10.744 , de 05 de outubro de 2017, que instituiu o Sistema de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas do Espírito Santo - SiMAPP e com as informações constantes no processo nº 2021-WRRT0, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o Plano Estadual de Monitoramento e Avaliação para o exercício do ano de 2021, cujo objetivo é definir as políticas a serem monitoradas e avaliadas ao longo do respectivo ano, bem como atender a estratégia governamental estabelecida no Plano Plurianual do Poder Executivo do Espírito Santo.
Art. 2º O Plano Estadual de Monitoramento e Avaliação será composto pelas políticas públicas constantes no Anexo Único, parte integrante deste Decreto.
Art. 3º Nos termos do art. 5º, I da Lei nº 10.744 , de 05 de outubro de 2017, caberá ao Núcleo de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas a execução das avaliações e monitoramentos das políticas contidas neste Plano, sob coordenação exercida pelo Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN.
Art. 4º A síntese das avaliações realizadas deverá ser apresentada em Relatório Anual disponibilizado no site do IJSN, e sua conclusão deve ocorrer em até 90 (noventa) dias da publicação deste Decreto, em estrito atendimento ao disposto no
§ 1º do art. 8º da Lei nº 10.744 , de 2017.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias de março de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 30/03/2021)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 10744/2017 de 05/10/2017