Decreto nº 4.856/2021
Introduz alterações no Decreto nº 4759-R, de 16 de novembro de 2020.
DECRETO Nº 4.856- R DE 30 DE MARÇO DE 2021.
Introduz alterações no Decreto nº 4759 -R, de 16 de novembro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e
considerando o disposto no processo e-Docs 2021-FRTZ1, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 4759 -R, de 16 de novembro de 2020, na parte que trata da inclusão do inciso XXVI no art. 168 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"[ ... ]
Art. 168. [ ... ]
XXVI - antes da entrada no território deste Estado de mercadorias sujeitas ao regime de antecipação parcial do imposto, conforme disposto no art. 168-A, procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, não enquadradas no regime de substituição tributária e destinadas à comercialização.
[ ... ]" (NR)
Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 4759 -R, de 16 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de junho de 2021.
[ ... ]" (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias de março de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 31/03/2021)
Art. 1
Art. 168
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4759/2020 de 16/11/2020