Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.861/2021

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 4.576-R, de 10 de fevereiro de 2020, que regulamenta o Sistema Digital de Consignações.

DECRETO Nº 4.861- R DE 07 DE ABRIL DE 2021.

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 4.576 -R, de 10 de fevereiro de 2020, que regulamenta o Sistema Digital de Consignações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual e, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4.576 -R, de 10 de fevereiro de 2020, que regulamenta as disposições sobre consignações em folha de pagamento, de acordo com o art. 74 da Lei Complementar nº 46 , de 31 de janeiro de 1994, das alíneas "b" e "d" do inciso III do art. 101, inciso III do art. 104 e do art. 109 da Lei nº 2.701 , de 16 de junho de 1972, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º (...)

(...)

V - doação para organizações da sociedade civil sem fins lucrativos atuantes nas áreas de assistência social e/ou promoção dos direitos humanos.

(...)" (NR)

"Art. 15. (...)

(...)

§ 5º O credenciamento para a espécie de consignação no art. 5º, inciso V deverá atender a critérios específicos, a serem estabelecidos em Portaria conjunta a ser publicada pelas Secretarias de Estado responsáveis pela administração de pessoal e pelos direitos humanos." (NR)

"Art. 22. (...)

(...)

§ 4º (...)

(...)

III - organizações da sociedade civil sem fins lucrativos credenciadas na forma do art. 15,

§ 5º deste Decreto." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias de abril de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 08/04/2021)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4576/2020 de 10/02/2020